07/08/2018 02:27:33 - Atualizado em 22/08/2018 16:32:13
A Constituição Federal veda o trabalho de crianças e adolescentes e excetua apenas a possibilidade de contratação de jovens a partir dos 14 anos, desde que respeitadas as normas previstas na Lei da Aprendizagem. A norma estabelece regras claras de proteção ao jovem, que pode entrar no mercado de trabalho com a garantia de direitos trabalhistas e sem abandonar os estudos.
De acordo com dados da Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio (PNAD) de 2015, 2,7 milhões de crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos estavam trabalhando no Brasil, sendo que 2,3 milhões estão no grupo compreendido entre os 14 e os 17 anos. A maioria delas em situação de trabalho proibido. Isso porque, deste total, apenas cerca de 500 mil adolescentes estavam contratados pelo programa Jovem Aprendiz naquele ano.
O juiz Walter Ribeiro, da 1ª Vara da Infância e Juventude de Salvador, publicou portaria estabelecendo parâmetros protetivos para que crianças e adolescentes participem das festas de carnaval.
Reportagem do jornal El País aborda as condições dos jogadores mantidos em categorias de base nos clubes de futebol brasileiros.
A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável foi adotada pelos países-membros da ONU no fim de 2015.
Reportagem da revista Crescer mostra dados do relatório Out of the Shadows, publicado pela revista britânica The Economist.
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