FNPETI abre convite para contratação de assessoria de comunicação
CONVITE 02/2019
Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de assessoria de comunicação
Forma de julgamento: Avaliação de currículo e entrevista
Limite do recebimento das propostas: 09 de agosto de 2019 (candidaturas enviadas após esta data
e/ou com documentação incompleta não serão aceitas no processo).
Prazo para divulgação dos(as) selecionados(as) na primeira fase: até 16 de agosto de 2019.
Realização de entrevistas: 20 e 21 de agosto de 2019.
Data de divulgação do resultado final: 23 de agosto de 2019
Apresentação
O Instituto Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil – INPETI, criado em 2003, é uma associação civil, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Brasília e que tem por objetivo apoiar técnica e financeiramente o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil – FNPETI, de forma a viabilizar as ações do referido Fórum na defesa dos direitos das crianças e adolescentes, torna pública a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de assessoria de comunicação ao Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil conforme condições, critérios e prazos fixados no presente Convite.
1.1 Ficam excluídos deste Convite microempreendedores individuais - MEI.
1. Do Objeto
O objeto do presente Convite é a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de assessoria de comunicação ao Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil.
2. Atividades
I. Gestão do conteúdo do site do FNPETI.
II. Gestão de redes sociais - facebook, twiter, instagram.
III. Monitoramento das redes sociais.
IV. Criação de cards para as redes sociais.
V. Apoio à produção de spots para rádio.
VI. Produção de pautas e releases para mídias de massa, especializada, digital e comunitária/alternativa.
VII. Produção de matérias e entrevistas.
VIII. Produção de conteúdo para publicações como cartilha, boletim e folder.
IX. Apoio ao Fórum Nacional na criação de peças gráficas quando necessário.
X. Apoio ao Fórum Nacional como fonte de informação.
XI. Apoio às fontes do FNPETI e Fóruns Estaduais na sua relação com a mídia.
XII. Apoio ao planejamento e à execução de campanhas - 12 de Junho e outras a serem definidas.
XIII. Articulação com assessorias e/ou estruturas de comunicação dos parceiros do FNPETI.
XIV. Apoio à criação e atualização do mailing de repórteres e veículos de comunicação em geral.
XV. Apoio ao Fórum Nacional na elaboração de análise de mídia.
XVI. Produção de relatórios mensais de atividades.
3. Requisitos
O responsável pela execução do contrato deverá ter:
I. Formação superior na área de comunicação.
II. Conhecimentos em informática necessários para atualizar site, produzir boletim eletrônico e organizar clipping e análise de mídia.
III. Experiência no gerenciamento e monitoramento de informações em redes sociais.
IV. Conhecimento da temática do trabalho infantil, dos direitos da criança e do adolescente e das políticas públicas para a infância.
V. Disponibilidade para viajar.
4. Horas de Trabalho e Valor da Contratação
Conforme produção.
Reunião presencial, no mínimo, uma vez por semana.
Remuneração R$ 4.300,00 mensal.
5. Forma de Contratação
Contratação de Pessoa Jurídica.
Contratação por 12 meses, podendo ser renovada.
6. Processo de seleção
- Avaliação do currículo do profissional responsável pela execução do contrato.
- Entrevista.
Somente os (as) candidatos (as) cujos currículos sejam pré-selecionados serão contatados para entrevista.
Os (as) interessados (as) devem encaminhar suas propostas e o currículo do profissional responsável pela execução do contrato para a Secretaria Executiva do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, impreterivelmente, pelo endereço eletrônico: inpeti@fnpeti.org.br.
7. Condições de Participação
A/o candidata/o deverá apresentar juntamente com a proposta:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) certificado de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) - CRF;
c) certidão Conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal - www.receita.fazenda.gov.br;
d) prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal ou do Distrito Federal, do domicílio ou sede da empresa proponente;
d.1) o documento requerido na forma da letra "d" deste Item, das empresas estabelecidas no Distrito Federal, é a Certidão de Débitos, emitida pela Secretaria de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal - Subsecretaria da Receita, inadmitindo-se qualquer outra;
e) declaração de não uso do trabalho de crianças e adolescentes com menos de 18 anos (Anexo I);
Obs.: as certidões valerão nos prazos que lhes são próprios. Inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados da sua expedição.
É parte integrante deste Convite:
Anexo I: Declaração que não utiliza mão-de-obra de menores de 18 anos
ANEXO I
colocar no papel timbrado da empresa
Declaração que não utiliza mão de obra de menores de 18 anos
(NOME DA EMPRESA) ______________________, CNPJ nº ______________________ sediada (endereço completo)____________________________________________, declara, sob as penas da Lei, que não utiliza mão de obra direta ou indireta de crianças e adolescentes menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão de obra direta ou indireta de crianças e adolescentes com menos de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos. (conforme Lei nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto 4.358/2002).
(Local), _____ de_____________ de 2019.
(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica)
(número do CPF e identidade do declarante)