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FNPETI abre convite para contratação de assessoria de comunicação

CONVITE 02/2019

Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de assessoria de comunicação

Forma de julgamento: Avaliação de currículo e entrevista 
Limite do recebimento das propostas: 09 de agosto de 2019 (candidaturas enviadas após esta data
e/ou com documentação incompleta não serão aceitas no processo).
Prazo para divulgação dos(as) selecionados(as) na primeira fase: até 16 de agosto de 2019. 
Realização de entrevistas: 20 e 21 de agosto de 2019. 
Data de divulgação do resultado final: 23 de agosto de 2019

Apresentação
O Instituto Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil – INPETI, criado em 2003, é uma associação civil, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Brasília e que tem por objetivo apoiar técnica e financeiramente o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil – FNPETI, de forma a viabilizar as ações do referido Fórum na defesa dos direitos das crianças e adolescentes, torna pública a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de assessoria de comunicação ao Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil conforme condições, critérios e prazos fixados no presente Convite.
1.1 Ficam excluídos deste Convite microempreendedores individuais - MEI.

1.    Do Objeto
O objeto do presente Convite é a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de assessoria de comunicação ao Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil. 

2.    Atividades
I.    Gestão do conteúdo do site do FNPETI.
II.    Gestão de redes sociais - facebook, twiter, instagram. 
III.    Monitoramento das redes sociais.
IV.    Criação de cards para as redes sociais.
V.    Apoio à produção de spots para rádio.
VI.    Produção de pautas e releases para mídias de massa, especializada, digital e comunitária/alternativa.
VII.    Produção de matérias e entrevistas.
VIII.    Produção de conteúdo para publicações como cartilha, boletim e folder.
IX.    Apoio ao Fórum Nacional na criação de peças gráficas quando necessário.
X.    Apoio ao Fórum Nacional como fonte de informação.
XI.    Apoio às fontes do FNPETI e Fóruns Estaduais na sua relação com a mídia.
XII.    Apoio ao planejamento e à execução de campanhas - 12 de Junho e outras a serem definidas.
XIII.    Articulação com assessorias e/ou estruturas de comunicação dos parceiros do FNPETI.
XIV.    Apoio à criação e atualização do mailing de repórteres e veículos de comunicação em geral.
XV.    Apoio ao Fórum Nacional na elaboração de análise de mídia.
XVI.    Produção de relatórios mensais de atividades.

3.    Requisitos
O responsável pela execução do contrato deverá ter:
I.    Formação superior na área de comunicação.
II.    Conhecimentos em informática necessários para atualizar site, produzir boletim eletrônico e organizar clipping e análise de mídia.
III.    Experiência no gerenciamento e monitoramento de informações em redes sociais.
IV.    Conhecimento da temática do trabalho infantil, dos direitos da criança e do adolescente e das políticas públicas para a infância.
V.    Disponibilidade para viajar.

4.    Horas de Trabalho e Valor da Contratação
Conforme produção.
Reunião presencial, no mínimo, uma vez por semana.
Remuneração R$ 4.300,00 mensal.

5.    Forma de Contratação
Contratação de Pessoa Jurídica.
Contratação por 12 meses, podendo ser renovada.

6.    Processo de seleção 

  • Avaliação do currículo do profissional responsável pela execução do contrato.
  • Entrevista.

Somente os (as) candidatos (as) cujos currículos sejam pré-selecionados serão contatados para entrevista.


Os (as) interessados (as) devem encaminhar suas propostas e o currículo do profissional responsável pela execução do contrato para a Secretaria Executiva do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, impreterivelmente, pelo endereço eletrônico: inpeti@fnpeti.org.br.

7.    Condições de Participação 
A/o candidata/o deverá apresentar juntamente com a proposta:
a)    prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b)    certificado de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) - CRF; 
c)    certidão Conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal - www.receita.fazenda.gov.br; 
d)    prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal ou do Distrito Federal, do domicílio ou sede da empresa proponente;
d.1) o documento requerido na forma da letra "d" deste Item, das empresas estabelecidas no Distrito Federal, é a Certidão de Débitos, emitida pela Secretaria de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal - Subsecretaria da Receita, inadmitindo-se qualquer outra;
e)    declaração de não uso do trabalho de crianças e adolescentes com menos de 18 anos (Anexo I);
Obs.: as certidões valerão nos prazos que lhes são próprios. Inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados da sua expedição. 


É parte integrante deste Convite:


Anexo I: Declaração que não utiliza mão-de-obra de menores de 18 anos


ANEXO I

colocar no papel timbrado da empresa

Declaração que não utiliza mão de obra de menores de 18 anos


(NOME DA EMPRESA) ______________________, CNPJ nº ______________________ sediada (endereço completo)____________________________________________, declara, sob as penas da Lei, que não utiliza mão de obra direta ou indireta de crianças e adolescentes menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão de obra direta ou indireta de crianças e adolescentes com menos de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos. (conforme Lei nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto 4.358/2002).


(Local), _____ de_____________ de 2019.
(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica)
(número do CPF e identidade do declarante)
 

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