Em 2020, a Campanha 12 de junho tem por objetivo alertar para o risco de crescimento do trabalho infantil motivado pelos impactos da pandemia do novo coronavírus. Com o slogan “Covid-19: agora mais do que nunca, protejam crianças e adolescentes do trabalho infantil”, a campanha nacional está alinhada à iniciativa global proposta pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Para o Fórum Nacional é preciso evidenciar os impactos da pandemia na vida das crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil e a responsabilidade do Estado brasileiro na adoção de medidas emergenciais de proteção, uma vez que neste cenário sem precedentes são estes os sujeitos sociais mais vulneráveis.
O cenário brasileiro já tinha desafios consideráveis para a proteção dos direitos de crianças e adolescentes, especialmente para a eliminação do trabalho infantil, entretanto, os impactos socioeconômicos da pandemia evidenciam e aprofundam as desigualdades sociais existentes e potencializam as vulnerabilidades de muitas famílias brasileiras.
Para o FNPETI, embora a pandemia da COVID-19 seja o item prioritário da agenda política internacional e nacional, é compromisso de todos que defendem e promovem o direito a uma infância sem trabalho e a uma adolescência com trabalho protegido (se esta for a opção dos adolescentes acima de 14 anos) realizar o debate de forma mais ampla, não só a partir da perspectiva da saúde pública, mas também a partir dos impactos negativos na vida de milhões de crianças e adolescentes no trabalho infantil e suas famílias.
O que é o 12 de Junho
O dia 12 de junho, Dia Mundial contra o Trabalho Infantil, foi instituído pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 2002, data da apresentação do primeiro relatório global sobre o trabalho infantil na Conferência Anual do Trabalho.
Desde então, a OIT convoca a sociedade, os trabalhadores, os empregadores e os governos do mundo todo a se mobilizarem contra o trabalho infantil.
No Brasil, o 12 de junho foi instituído como o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, pela Lei Nº 11.542/2007. As mobilizações e campanhas anuais são coordenadas pelo Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), em parceria com os Fóruns Estaduais de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador e suas entidades membros.
O símbolo da campanha e da luta contra o trabalho infantil no Brasil e no mundo é o cata-vento de cinco pontas coloridas (azul, vermelha, verde, amarela e laranja). Ele tem um sentido lúdico e expressa a alegria que deve estar presente na vida das crianças e adolescentes. O ícone representa ainda movimento, sinergia e a realização de ações permanentes e articuladas para a prevenção e a erradicação do trabalho infantil.
Trabalho Infantil
O trabalho infantil ainda é uma realidade para milhões de meninas e meninos no Brasil. Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PnadC), em 2016, havia 2,4 milhões de crianças e adolescentes de cinco a 17 anos em situação de trabalho infantil, o que representa 6% da população (40,1 milhões) nesta faixa etária. Cabe destacar que, desse universo, 1,7 milhão exerciam também afazeres domésticos de forma concomitante ao trabalho e, provavelmente, aos estudos.
A maior concentração de trabalho infantil está na faixa etária entre 14 e 17 anos, somando 1.940 milhão. Já a faixa de cinco a nove anos registra 104 mil crianças trabalhadoras.
Dados por região
As regiões Nordeste e Sudeste registram as maiores taxas de ocupação, respectivamente 33% e 28,8% da população de 2,4 milhões na faixa entre cinco e 17 anos. Nestas regiões, em termos absolutos, os Estados de São Paulo (314 mil), Minas Gerais (298 mil), Bahia (252 mil), Maranhão (147 mil), ocupam os primeiros lugares no ranking entre as unidades da Federação. Nas outras regiões, ganha destaque o estado do Pará (193 mil), Paraná (144 mil) e Rio Grande do Sul (151 mil).
Dados por sexo
O número de meninos trabalhadores (1,6 milhões; 64,9%) é quase o dobro do de meninas trabalhadoras (840 mil; 35,1%), na faixa de cinco a 17 anos. Essa diferença acontece em todas as faixas etárias analisadas.
Dados por cor
Há mais crianças e adolescentes negros trabalhadores do que não negros (1,4 milhão e 1,1 milhão, respectivamente). As regiões Nordeste (39,5%) e Sudeste (25,1%) apresentam os maiores percentuais de crianças e adolescentes negros trabalhadores.
Dados por situação de domicílio
Segundo os últimos dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), referentes a 2016, há mais crianças e adolescentes trabalhadoras nas cidades em número absolutos, no entanto, relativamente o trabalho infantil é maior no campo. Na área rural, havia 976 mil crianças e adolescentes trabalhadores (40,8%), e 1,4 milhão na área urbana (59,2%). Esse número é mais expressivo entre as crianças de cinco a 13 anos de idade: 308 mil no meio rural (68,2%) e 143 mil nas cidades (31,8%).
A maioria das atividades de trabalho da agricultura e pecuária estão na lista das piores formas de trabalho infantil. São expressamente proibidas, portanto, para pessoas com menos de 18 anos. Ainda assim, 580.052 crianças e adolescentes de até 13 anos trabalhavam na agropecuária em 2017 no Brasil, segundo o Censo Agropecuário de 2017, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A análise dos dados do Censo Agropecuário 2017 mostra que o trabalho infantil no setor concentra-se nas atividades da pecuária e criação de outros animais, com 46,8%. A produção de lavouras temporárias responde pela ocupação de 35,2%. Juntas, essas atividades respondem por 82% de todas as situações de trabalho infantil do setor no Brasil. As informações estão disponíveis no estudo inédito “Trabalho Infantil na Agropecuária Brasileira – uma leitura a partir do Censo Agropecuário de 2017”,
Dados por situação de ocupação
Em todas as faixas etárias, se destacam os trabalhos elementares na agricultura e pecuária, na criação de gado, na venda ambulante e a domicílio, como ajudantes de cozinha, balconistas, cuidadores de crianças, recepcionistas e trabalhadores elementares da construção civil.
Nas faixas etárias de cinco a nove anos e de 10 a 13 anos, idades em que é proibido qualquer tipo de trabalho, predominam as ocupações ligadas às atividades agrícolas. Já os adolescentes de 16 e 17 anos estão, principalmente, nas ocupações urbanas, tais como escriturários gerais, balconistas, vendedores de lojas.
Consequências do trabalho infantil
O trabalho infantil deixa marcas na infância que, muitas vezes, tornam-se irreversíveis e perduram até a vida adulta. Traz graves consequências à saúde, à educação, ao lazer e à convivência familiar. Exemplos dos impactos negativos do trabalho infantil:
Aspectos físicos: fadiga excessiva, problemas respiratórios, lesões e deformidades na coluna, alergias, distúrbios do sono, irritabilidade. Segundo o Ministério da Saúde, crianças e adolescentes se acidentam seis vezes mais do que adultos em atividades laborais porque têm menor percepção dos perigos. Fraturas, amputações, ferimentos causados por objetos cortantes, queimaduras, picadas de animais peçonhentos e morte são exemplos de acidentes de trabalho.
Aspectos psicológicos: os impactos negativos variam de acordo com o contexto social do trabalho infantil. Por exemplo, abusos físicos, sexuais e emocionais são os principais fatores de adoecimento das crianças e adolescentes trabalhadores. Outros problemas são: fobia social, isolamento, perda de afetividade, baixa autoestima e depressão.
Aspectos educacionais: baixo rendimento escolar, distorção idade-série, abandono da escola e não conclusão da Educação Básica. Cabe ressaltar que quanto mais cedo o indivíduo começa a trabalhar, menor é seu salário na fase adulta. Isso ocorre, em grande parte, devido ao baixo rendimento escolar e ao comprometimento no processo de aprendizagem. É um ciclo vicioso que limita as oportunidades de emprego aos postos que exigem baixa qualificação e com baixa remuneração, perpetuando a pobreza e a exclusão social.
Legislação
- Lei da Aprendizagem
- Estatuto da Criança e do Adolescente
- Constituição Federal de 1988
- Convenção 138 da OIT - Idade Mínima para Admissão ao Trabalho
- Convenção 182 da OIT - Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil
- Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil
Documentos de referência
- III Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil
- Piores Formas de Trabalho Infantil - Guia Fontes de Informação
- Piores Formas de Trabalho Infantil - Guia para Jornalistas
- O Trabalho Infantil nos Principais Grupamentos de Atividades Econômicas do Brasil
- Trabalho Infantil nos ODS
- O Trabalho Infantil na Agropecuária Brasileira
- O Enfrentamento ao Trabalho Infantil no contexto da COVID-19
- Guia COVID-19 - Boas Práticas em Proteção