Avanços e Desafios

Avanços contra o trabalho infantil no Brasil

As pesquisas realizadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) demonstram que no período de 1992 a 2015, foram retiradas 5 milhões de crianças e adolescentes de cinco e 17 anos, do trabalho infantil no Brasil. Em termos percentuais representa uma redução de 65,6%.

Iniciativas que contribuíram para esta redução:

  • Definição da idade mínima de 16 anos para ingresso no mercado de trabalho;
  • Ratificação da Convenção 138 da Organização Internacional do Trabalho, que dispõe sobre a idade mínima para o trabalho;
  • Definição da proteção ao adolescente trabalhador e garantia da formação profissional (Lei da Aprendizagem);
  • Ratificação da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho;
  • Aprovação do Decreto nº 6481/2012;
  • Elaboração de edições do Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador;
  • Realização de ações eficazes de fiscalização do trabalho infantil pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério da Economia;
  • Realização de ações eficazes do Ministério Público do Trabalho para o enfrentamento ao trabalho infantil;
  • Incidência política da sociedade civil no Congresso, no Executivo e Judiciário contra os retrocessos sociais que reduzem direitos e a garantia de proteção às crianças e adolescentes;
  • Controle social das ações e programas governamentais destinados à prevenção e ao enfrentamento do trabalho infantil.

 

Desafios para a eliminação do trabalho infantil no Brasil

Houve redução do trabalho infantil no Brasil nas últimas duas décadas, mas é importante destacar que se trata de uma redução lenta e que ainda há milhões de crianças e adolescentes em situação de trabalho (2,4 milhões).

A baixa efetividade e alcance das políticas públicas de educação, saúde, proteção social, cultura, esporte e de lazer comprometem a prevenção e erradicação do trabalho infantil e a proteção ao adolescente trabalhador.

É urgente garantir:

  • O cumprimento efetivo da legislação vigente de proteção integral das crianças e adolescentes, de proibição do trabalho infantil;
  • O direito à formação profissional do adolescente;
  • A adoção de novas ações e programas governamentais e da sociedade civil priorizando recortes de faixa etária, gênero, cor, local de residência, renda familiar e escolaridade de crianças e adolescentes;
  • O investimento em políticas públicas de proteção, promoção e garantia dos direitos da infância;
  • O comprometimento do Sistema de Garantia de Direitos com o enfrentamento ao trabalho infantil;
  • A adoção de medidas eficazes para o cumprimento da meta 8.7 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) de eliminar todas as formas de trabalho infantil até 2025;
  • A sensibilização e comprometimento de governos, trabalhadores, empregadores, sistema de justiça, organizações da sociedade civil, organismos internacionais e parceiros estratégicos para a eliminação de todas as formas de trabalho infantil até 2025.