Em 2021, a Campanha 12 de Junho integra as mobilizações do Ano Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil, instituído pela ONU, e conclama a sociedade para a urgência de medidas efetivas e imediatas de prevenção e combate ao trabalho infantil através do slogan “Precisamos agir agora para acabar com o trabalho infantil!”.
Inicia-se este ano uma contagem regressiva para o cumprimento da Meta 8.7 dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) de “até 2025 erradicar o trabalho em condições análogas às de escravo, o tráfico de pessoas e o trabalho infantil, principalmente nas suas piores formas”.
Há o risco real de crescimento do trabalho infantil motivado pelos impactos socioeconômicos da pandemia da COVID-19, que se prolonga há mais de um ano, e pela falta de políticas públicas de proteção às crianças, adolescentes e suas famílias em situação de vulnerabilidade.
Para o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, é fundamental avaliar os impactos da pandemia na vida das crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil e cobrar a responsabilidade do Estado brasileiro, de governos estaduais e municipais na adoção de medidas emergenciais neste cenário de crise ampliada e sem precedentes, uma vez que são estes os sujeitos sociais mais vulneráveis.
O contexto brasileiro já tinha desafios consideráveis para a proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes, especialmente para a eliminação do trabalho infantil. Entretanto, os impactos socioeconômicos da pandemia, como o desemprego da população economicamente ativa, o aumento da pobreza e da extrema pobreza, revelam e aprofundam as desigualdades sociais existentes e potencializam as vulnerabilidades de milhões famílias brasileiras.
Para o FNPETI, embora a pandemia da COVID-19 seja o item prioritário da agenda política nacional, é compromisso de todos que defendem e promovem o direito a uma infância sem trabalho e a uma adolescência com trabalho protegido (se esta for a opção dos adolescentes acima de 14 anos) ampliar o debate, não só a partir da perspectiva da saúde pública, mas também dos impactos negativos na vida de milhões de trabalhadores infantis e suas famílias.
O que é o 12 de Junho
O dia 12 de junho, Dia Mundial contra o Trabalho Infantil, foi instituído pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 2002, data da apresentação do primeiro relatório global sobre o trabalho infantil na Conferência Anual do Trabalho.
Desde então, a OIT convoca a sociedade, os trabalhadores, os empregadores e os governos do mundo todo a se mobilizarem contra o trabalho infantil.
No Brasil, o 12 de junho foi instituído como o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, pela Lei Nº 11.542/2007. As mobilizações e campanhas anuais são coordenadas pelo Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), em parceria com os Fóruns Estaduais de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador e suas entidades membros.
O símbolo da campanha e da luta contra o trabalho infantil no Brasil e no mundo é o cata-vento de cinco pontas coloridas (azul, vermelha, verde, amarela e laranja). Ele tem um sentido lúdico e expressa a alegria que deve estar presente na vida das crianças e adolescentes. O ícone representa ainda movimento, sinergia e a realização de ações permanentes e articuladas para a prevenção e a erradicação do trabalho infantil.
Trabalho Infantil
O trabalho infantil ainda é uma realidade perversa para meninos e meninas negros e de famílias em situação de pobreza no Brasil. Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PnadC), em 2019, havia 1,8 milhão de crianças e adolescentes de cinco a 17 anos em situação de trabalho infantil, o que representa 4,6% da população (38,3 milhões) nesta faixa etária.
Entre os anos de 2016 a 2019, o contingente de crianças e adolescentes trabalhadores infantis no Brasil caiu de 2,1 milhões para 1,8 milhão. A série histórica registra a tendência de diminuição do trabalho precoce. Contudo, é muito pequena para garantir a erradicação de todas as formas de trabalho infantil até 2025, compromisso firmado pelo Brasil com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas.
A pesquisa de 2019 confirma as características do trabalho infantil apontadas em pesquisas anteriores. A maioria dos trabalhadores infantis eram meninos (66,4%) negros (66,1%); 21,3% (337 mil) estão na faixa etária de cinco a 13 anos. A faixa etária de 14 e 15 anos corresponde a 25% (442 mil). A pesquisa apontou também que 53,7% têm entre 16 e 17 anos (950 mil).
Em 2019, havia 706 mil pessoas de cinco a 17 anos em ocupações classificadas como piores formas de trabalho infantil, o que corresponde a 45,8% do total de crianças e adolescentes trabalhadores. O maior percentual, 65,1%, está na faixa etária de cinco a 13 anos de idade, o que exige ações imediatas e eficazes por parte do Poder Público.
As atividades agrícolas concentravam 20,6% do total de trabalhadores infantis em 2019. Embora não seja o setor com maior número de crianças e adolescentes explorados, o índice de trabalho infantil perigoso impressiona: 41,9% dos meninos e meninas nas piores formas trabalhavam na Agricultura.
Ao todo, 19,8 milhões (51,8%) de crianças e adolescentes na faixa etária de cinco a 17 anos realizavam afazeres domésticos e/ou cuidado de pessoas, com predominância entre as meninas (57,5%) e na faixa etária de 16 e 17 anos (76,9%).
A PnadC 2019 confirma o impacto negativo do trabalho infantil na frequência escolar – 96,6% da população total de crianças e adolescentes, de cinco a 17 anos, é formada por estudantes, enquanto entre os trabalhadores infantis a estimativa é de 86,1%. A diferença é mais evidente no grupo etário de 16 e 17 anos. Enquanto 85,4% da população total nessa faixa etária frequentava a escola, somente 76,8% dos adolescentes em situação de trabalho infantil estudavam.
Não foram divulgados dados regionais e por unidades da Federação na nova série histórica.
Consequências do trabalho infantil
O trabalho infantil deixa marcas na infância que, muitas vezes, tornam-se irreversíveis e perduram até a vida adulta. Traz graves consequências à saúde, à educação, ao lazer e à convivência familiar. Exemplos dos impactos negativos do trabalho infantil:
Aspectos físicos: fadiga excessiva, problemas respiratórios, lesões e deformidades na coluna, alergias, distúrbios do sono, irritabilidade. Segundo o Ministério da Saúde, crianças e adolescentes se acidentam seis vezes mais do que adultos em atividades laborais porque têm menor percepção dos perigos. Fraturas, amputações, ferimentos causados por objetos cortantes, queimaduras, picadas de animais peçonhentos e morte são exemplos de acidentes de trabalho.
Aspectos psicológicos: os impactos negativos variam de acordo com o contexto social do trabalho infantil. Por exemplo, abusos físicos, sexuais e emocionais são os principais fatores de adoecimento das crianças e adolescentes trabalhadores. Outros problemas são: fobia social, isolamento, perda de afetividade, baixa autoestima e depressão.
Aspectos educacionais: baixo rendimento escolar, distorção idade-série, abandono da escola e não conclusão da Educação Básica. Cabe ressaltar que quanto mais cedo o indivíduo começa a trabalhar, menor é seu salário na fase adulta. Isso ocorre, em grande parte, devido ao baixo rendimento escolar e ao comprometimento no processo de aprendizagem. É um ciclo vicioso que limita as oportunidades de emprego aos postos que exigem baixa qualificação e com baixa remuneração, perpetuando a pobreza e a exclusão social.
Acidentes de trabalho
Nos últimos 13 anos, 290 crianças e adolescentes de cinco a 17 anos morreram enquanto trabalhavam e 29.495 sofreram acidentes graves. Também entre 2007 e 2020, 49.254 tiveram algum tipo de agravo à saúde. Os dados são do Sistema Nacional de Agravos de Notificação (Sinan), do Ministério da Saúde, e expressam como o trabalho infantil prejudica o desenvolvimento pleno e a saúde, além de oferecer risco à vida de meninas e meninos.
Houve 10 mortes em decorrência de trabalho infantil em 2020. Em 2019, foram 19 e, em 2018, foram 25 mortes. As informações desses anos são parciais e sujeitos a atualizações.
No ano passado, 2.593 crianças e adolescentes sofreram algum agravo à saúde. Do total, 1.461 são classificados como graves. Os estados com maior número de vítimas são Rio Grande do Sul (309), São Paulo (252) e Paraná (206).
As estatísticas são parciais e a subnotificação é reconhecida pelo Ministério da Saúde. Casos decorrentes do trabalho infantil nem sempre são identificados e notificados, fazendo com o que o número de agravos não seja conhecido em seu universo.
Tipos de acidentes
Mãos e membros superiores são as áreas mais atingidas – somam 14.964 casos. Acidentes com serpentes vitimaram 8.192 trabalhadores infantis e 4.394 foram picados por escorpiões no período de 13 anos.
Dos 29.495 acidentes graves registrados nos últimos 13 anos, 10.789 acometeram a mão e 4.175 um dos membros superiores, sendo 748 amputações traumáticas ao nível do punho e da mão.
A faixa etária mais atingida é a de 14 a 17 anos, com 28.536 notificações. Os adolescentes estão entre os que mais sofrem acidentes em membros superiores e inferiores, cabeça, mãos e pés, por exemplo.
Crianças e adolescentes que trabalham também estão expostos a acidentes com animais peçonhentos, que chegam a 16.005 notificações (sendo 8.192 causados por serpentes e 4.394 por escorpiões), a intoxicação exógena por medicamentos, agrotóxicos, produtos químicos, plantas e outros somam 3.474 casos e distúrbios osteomuscular por esforço repetitivo são 168 casos.
Legislação
- Lei da Aprendizagem
- Estatuto da Criança e do Adolescente
- Constituição Federal de 1988
- Convenção 138 da OIT - Idade Mínima para Admissão ao Trabalho
- Convenção 182 da OIT - Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil
- Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil
Documentos de referência
- III Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil
- Piores Formas de Trabalho Infantil - Guia Fontes de Informação
- Piores Formas de Trabalho Infantil - Guia para Jornalistas
- O Trabalho Infantil nos Principais Grupamentos de Atividades Econômicas do Brasil
- Trabalho Infantil nos ODS
- O Trabalho Infantil na Agropecuária Brasileira
- O Enfrentamento ao Trabalho Infantil no contexto da COVID-19
- Guia COVID-19 - Boas Práticas em Proteção
Materiais para download
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