"Proteção social para acabar com o trabalho infantil" é o tema da campanha nacional promovida pelo Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), Ministério Público do Trabalho (MPT) e demais parceiros.
O objetivo da iniciativa é sensibilizar a sociedade da urgente necessidade de efetivação do regramento jurídico existente de proteção à infância e à adolescência e da criação e ampliação dos investimentos em programas e políticas sociais com fins de redução à pobreza e à vulnerabilidade socioeconômica que incide sobre as famílias brasileiras, restringindo desse modo as principais causas que ocasionam o trabalho infantil.
Em um contexto de fome e miséria pela qual uma parte significativa da população brasileira passa, incluindo crianças, adolescentes e jovens, é imprescíndivel que o texto constitucional que determina crianças e adolescentes como prioridade torne-se realidade, colocando gestores (as) públicos, empresas, organizações da sociedade civil e famílias como co-responsáveis pela solução para a erradicação do trabalho infantil.
A contagem regressiva para o cumprimento da Meta 8.7 dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) de “até 2025 erradicar o trabalho em condições análogas às de escravo, o tráfico de pessoas e o trabalho infantil, principalmente nas suas piores formas” continua. E, em um momento pós-pandemia, ainda que sem números oficiais sobre o trabalho infantil no Brasil, é notório o crescimento substancial do número de crianças e adolescentes trabalhando nas pequenas e grandes cidades brasileiras.
É preciso que a infância e a adolescência estejam no centro das atenções e isso significa refletir, criar, implementar, fiscalizar e monitorar políticas de proteção social às crianças e adolescentes.
O que é o 12 de Junho
O dia 12 de junho, Dia Mundial contra o Trabalho Infantil, foi instituído pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 2002, data da apresentação do primeiro relatório global sobre o trabalho infantil na Conferência Anual do Trabalho.
Desde então, a OIT convoca a sociedade, os trabalhadores, os empregadores e os governos do mundo todo a se mobilizarem contra o trabalho infantil.
No Brasil, o 12 de junho foi instituído como o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, pela Lei Nº 11.542/2007. As mobilizações e campanhas anuais são coordenadas pelo Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), em parceria com os Fóruns Estaduais de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador e suas entidades membros.
O símbolo da campanha e da luta contra o trabalho infantil no Brasil e no mundo é o cata-vento de cinco pontas coloridas (azul, vermelha, verde, amarela e laranja). Ele tem um sentido lúdico e expressa a alegria que deve estar presente na vida das crianças e adolescentes. O ícone representa ainda movimento, sinergia e a realização de ações permanentes e articuladas para a prevenção e a erradicação do trabalho infantil.
Trabalho Infantil
O dia 12 de junho, Dia Mundial contra o Trabalho Infantil, foi instituído pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 2002, data da apresentação do primeiro relatório global sobre o trabalho infantil na Conferência Anual do Trabalho.
Desde então, a OIT convoca a sociedade, os trabalhadores, os empregadores e os governos do mundo todo a se mobilizarem contra o trabalho infantil.
No Brasil, o 12 de junho foi instituído como o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, pela Lei Nº 11.542/2007. As mobilizações e campanhas anuais são coordenadas pelo Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), em parceria com os Fóruns Estaduais de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador e suas entidades membros.
O símbolo da campanha e da luta contra o trabalho infantil no Brasil e no mundo é o cata-vento de cinco pontas coloridas (azul, vermelha, verde, amarela e laranja). Ele tem um sentido lúdico e expressa a alegria que deve estar presente na vida das crianças e adolescentes. O ícone representa ainda movimento, sinergia e a realização de ações permanentes e articuladas para a prevenção e a erradicação do trabalho infantil.
Legislação
- Lei da Aprendizagem
- Estatuto da Criança e do Adolescente
- Constituição Federal de 1988
- Convenção 138 da OIT - Idade Mínima para Admissão ao Trabalho
- Convenção 182 da OIT - Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil
- Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil