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Classificação Indicativa: TV Globo se defende via Fantástico

Sob o pretexto de uma matéria sobre os idos da censura, a Globo mencionou, no programa Fantástico, a Portaria 264 do Ministério da Justiça, que reajusta os termos da classificação indicativa de TV. Na ocasião, o apresentador Zeca Camargo disse que a portaria 264, além de impor horários para a exibição dos programas, o que contraria a liberdade de expressão prevista na Constituição, admite que as emissoras poderão sugerir essa classificação. Segundo ele, o ministério não precisa aceitar a classificação das emissoras e pode obrigá-las a submeter os programas a análises antes de sua exibição, ou seja, "condiciona a exibição dos programas à licença do ministério, o que também é proibido pela Constituição". Não é bem assim. A portaria não obriga as emissoras a submeter seus programas ao MJ antes de levá-los ao ar. Faz sete anos que as emissoras devem algum respeito à exibição de seus programas de acordo com horário e faixa etária. Isso praticamente não muda, mas o que apavora os radiodifusores agora é a necessidade de se respeitar fuso horário: novela das 21 horas não pode mais ir ao ar às 19 horas no Acre. E o MJ não tem recursos para punir, portanto não "obriga". Isso cabe ao Ministério Público e independe de classificação indicativa. Liberação - O Ministério da Justiça e a Advocacia Geral da União entregaram recurso ao Superior Tribunal de Justiça para tentar derrubar a liminar que desobrigou as tevês a exibir programas em horários estipulados pelo governo. O recurso foi entregue ao ministro João Otávio de Noronha, que concedeu a liminar às tevês há 20 dias. Desde então, as redes podem exibir todo tipo de programação, inclusive a não recomendada a crianças, a qualquer hora. (O Estado de S. Paulo - SP, Cristina Padiglione; Folha de S. Paulo, Laura Mattos; O Globo, 08/05/2007)