Mais de 43 mil crianças e adolescentes sofreram acidentes de trabalho nos últimos 11 anos no país
Imagem: Pixabay
Do FNPETI
O Brasil registrou, entre 2007 e 2018, 43.777 acidentes de trabalho com crianças e adolescentes entre cinco e 17 anos, segundo dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) do Ministério da Saúde. Além disso, em 261 casos eles foram fatais.
São meninas e meninos que estão expostos a riscos à vida e ao seu desenvolvimento por meio do trabalho precoce e proibido. Com a proximidade do dia 28 de abril, Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes de Trabalho, os dados são um alerta para a gravidade do trabalho infantil. O país tem mais de 2,4 milhões de crianças e adolescentes entre cinco e 17 anos trabalhando, segundo levantamento realizado pelo IBGE em 2016.
Para Isa Oliveira, secretária executiva do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), os dados revelam “a persistência e a inaceitável violação dos direitos à vida, à saúde e ao pleno desenvolvimento das crianças e adolescentes inseridos precocemente no trabalho proibido. São acidentes graves e mortes que mostram o descaso e a omissão do Estado brasileiro”.
Somente no ano passado, foram 2.794 casos de acidentes e agravos à saúde relacionados ao trabalho com esse público (entre cinco e 17 anos).
Tipos de acidentes
No período de 11 anos, o número de acidentes considerados graves chega a 26.365. Entre os casos, estão ferimentos em diferentes partes do corpo, traumatismos e amputações. Há ainda o registro de 662 crianças que perderam a mão de forma traumática.
A faixa etária mais atingida é a de 14 a 17 anos, com 25.602 notificações. Os adolescentes estão entre os que mais sofrem acidentes em membros superiores e inferiores, cabeça, mãos e pés, por exemplo.
Crianças e adolescentes que trabalham também estão expostos a acidentes com animais peçonhentos, que chegam a 14.326 notificações, à intoxicação exógena por agrotóxicos, produtos químicos, plantas e outros (com 2.836 casos) e a distúrbios osteomuscular por esforço repetitivo (162 casos).
Isa Oliveira lembra que crianças e adolescentes são pessoas em desenvolvimento e que, portanto, estão mais expostas aos acidentes de trabalho do que os adultos. “Sua visão periférica, sua epiderme e sua atenção não estão plenamente desenvolvidas. Além disso, eles são submetidos a trabalhos perigosos, insalubres e degradantes”, ressalta.
Legislação
O levantamento do Sinan mostra que a maioria das vítimas trabalhava no comércio, na construção civil, na agricultura, como empregados domésticos e como açougueiros, entre outras atividades. Todas são definidas pelo Decreto 6.481/2008 como piores formas de trabalho infantil. Ou seja, são proibidas para pessoas com menos de 18 anos.
A legislação brasileira determina que o trabalho é permitido apenas a partir dos 16 anos, desde que não seja em condições insalubres, perigosas ou no período noturno. Nesses casos, é terminantemente proibido até os 18 anos. A partir dos 14 anos é admissível contrato especial de trabalho na condição de aprendiz, com o objetivo de oferecer ao jovem formação profissional compatível com a vida escolar.
Caso recente
No dia 8 de fevereiro, o Brasil acompanhou a tragédia ocorrida no Ninho do Urubu, na sede do Flamengo, no Rio de Janeiro. Um incêndio matou 10 atletas adolescentes, entre 14 e 17 anos, que dormiam em alojamento improvisado no centro de treinamento do clube. Outros três jovens ficaram feridos e ainda precisam lidar com as consequências da tragédia.
Durante encontro promovido pelo FNPETI, realizado em Brasília, no dia 3 de abril, Renato Mello Soares, auditor Fiscal do Trabalho da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério da Economia, lembrou que para que a proteção do atleta adolescente se torne uma cultura no mundo do futebol e do esporte como um todo, é importante o envolvimento de toda a sociedade. “É importante que toda a sociedade perceba que se trata de uma situação de trabalho. Culturalmente, o esporte profissional, principalmente o futebol, tem uma força muito grande, é visto pela maioria da população como algo muito positivo, até mesmo glamuroso, mas a realidade dos atletas não é bem essa”, afirma. Segundo ele, muitas vezes, há cobranças, exigências que são incompatíveis com a idade e que podem ser prejudiciais ao desenvolvimento dessas pessoas.
Informações:
Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI)
(61) 3349-5660