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INPETI seleciona assessor(a) de comunicação.

Instituto Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (INPETI)

 

 

Termo de Referência para contratação de profissional especialista para Assessor(a) de Comunicação dirigido à Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador

 

I.       Justificativa

O Instituto Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (INPETI) tem como objetivo apoiar técnica e financeiramente o funcionamento do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI).

 

O FNPETI tem se destacado desde sua constituição, em 1994, no cenário nacional como espaço relevante de mobilização e articulação para a eliminação do trabalho infantil, com especial destaque para as piores formas, salientando as diversas formas invisibilizadas, tais como trabalho infantil doméstico, trabalho no tráfico e narcotráfico, exploração sexual, dentre outras.

 

Considerando que o trabalho infantil, inclusive as piores formas têm aumentado, conforme os dados apresentados pelo IBGE, 2024; considerando que o FNPETI está completando 30 anos de atuação (1994-2024) e considerando que o Estado brasileiro assumiu o compromisso de erradicar o trabalho infantil até 2025, o INPETI decidiu fortalecer a estrutura do FNPETI que se encontra muito reduzida, para fazer frente aos diversos compromissos imprescindíveis na atual conjuntura de tantos retrocessos políticos, econômicos, sociais e culturais.

 

Importa salientar que o Estado brasileiro já foi referência internacional como atuando frente ao enfrentamento e à erradicação do trabalho infantil em décadas passadas, mas que a partir dos anos 2016, o compromisso com essa importante violação de direitos foi sendo reduzido, principalmente desde a epidemia da COVID-19.

 

Entretanto, o INPETI/FNPETI registra que determinados aspectos são promissores para sua atuação. São eles: 1) a parceria oportuna e adequada com o Ministério Público do Trabalho (MPT); 2) o apoio do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); 3) a participação do Ministério de Direitos Humanos e Cidadania (MDHC); 4) o compromisso para elaboração e aprovação do IV Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, coordenado pela Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (CONAETI); 5) o compromisso do Fórum Nacional DCA e do CONANDA com a violação de direitos relativa ao trabalho infantil, mas também 6) a retomada da mobilização e de articulação com diversos Fóruns Estaduais, indicam que a estrutura do INPETI/FNPETI precisa ser ampliada, a fim de garantir as estratégias e ações que precisam ser concretizadas nos próximos anos.

 

 

II. Objetivo

Criar e implementar estratégias e ações de comunicação voltadas ao fortalecimento da imagem institucional do FNPETI, promovendo a proteção, a promoção e a defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil, em especial das piores formas, por intermédio da atuação da instituição.

 

 

III. Descrição da função

- Gerir o conteúdo das redes sociais do FNPETI – Facebook, Twitter, Instagram, LinkedIn;

- Monitorar as redes sociais do FNPETI;

- Criar cards (arte e conteúdo) para as redes sociais;

- Produzir pautas e releases para mídias de massa, especializada, digital e comunitária/alternativa;

- Produzir conteúdo para o site do FNPETI;

- Produzir conteúdo para publicações como cartilhas, boletim e folder;

- Produzir conteúdo para press-kit de imprensa;

- Realizar follow up com jornalistas sobre pautas do FNPETI;

- Acompanhar a/o porta-voz do FNPETI nas entrevistas;

- Realizar levantamento de matérias publicadas com o FNPETI;

- Elaborar relatório de clipping e atividades de comunicação;

- Acompanhar e apoiar com informações a Rede Nacional de Combate ao Trabalho Infantil;

- Apoiar, acompanhar e gerar informação sobre os eventos organizados e implementados pelo FNPETI e aqueles dos quais o FNPETI faz parte.

 

 

 

IV. Requisitos da (o) profissional:

-  Graduação em curso da área de Comunicação Social (Comunicação organizacional, Jornalismo ou Relações Públicas);

- Experiência de, pelo menos, 5 (cinco) anos em comunicação institucional e assessoria de imprensa;

- Conhecimento em programas de design gráfico e de edição de imagem;

- Desejável experiência de atuação na área de comunicação de instituições do terceiro setor e/ou voltada aos direitos da infância e adolescência.

 

V. Competências:

- Dispor da sensibilidade e adaptabilidade aos valores e diferenças culturais, de gênero, religião, raça, nacionalidade e idade;

-Habilidade para lidar com temas confidenciais;

-Habilidade em desempenhar as atividades planejadas de acordo com as orientações fornecidas;

-Demonstrar habilidades de comunicação, oral e escrita;

- Demonstrar habilidades em design gráfico e edição de imagem;

-Demonstrar abertura para mudanças e habilidade para gerenciar complexidades;

-Flexibilidade, adaptabilidade e multitarefa;

-Comprovada capacidade de trabalhar em equipe.

 

VI. Modalidade contratual: CLT com prazo determinado.

 

VII. Remuneração: A remuneração prevista é de R$6.500,00 (Seis Mil e Quinhentos Reais), acrescidos do financiamento de todos os direitos garantidos (férias, 13% salário, ajuda alimentação, transporte, FGTS, PIS e INSS).

 

 

VIII. Duração do contrato: 12 (doze) meses

 

IX. Condições de trabalho

O (a) técnico (a) encarregado (a) da função de Assessor (a) de projeto será integrado (a) à equipe do INPETI/FNPETI, em um regime de 40 horas, com contrato de trabalho com tempo indeterminado.

O horário de trabalho deverá ser definido em conjunto com a equipe do INPETI/FNPETI.

O local do trabalho é na sede do INPETI/FNPETI – Aldeias SOS – Setor de Grandes Áreas Norte (SGAN) – Quadra 914 – Conjunto F – Módulo C – Casa 03 – ASA NORTE – CEP 70.790-140 – Brasília/DF.

 

X. Etapas do processo de recrutamento e seleção

  1. Divulgação do processo por meio de diversas redes sociais – prazo: 16 de setembro de 2024.
  2. Recepção dos documentos das candidaturas – prazo: 30 de setembro de 2024.
  3. Análise e seleção dos documentos recebidos – prazo: 07 de outubro de 2024.
  4. Período das fases do processo de seleção (prova e entrevista) – prazo: 18 de outubro de 2024
  5. Resultados da seleção das candidaturas – prazo: 28 de outubro de 2024.

 

As e os interessados deverão encaminhar o currículo e carta de motivação (com, no máximo, duas páginas) para fnpeti@fnpeti.org.br, com cópia para inpeti@fnpeti.org.br, até o dia 30 de setembro de 2024, às 23h59. Só serão aceitas as candidaturas que cumpram com todos os requisitos exigidos e que tenham enviado por email o CV e a carta de motivação.

Todas as pessoas serão notificadas da seleção ou não da sua candidatura.