INPETI seleciona assessor(a) de comunicação.
Instituto Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (INPETI)
Termo de Referência para contratação de profissional especialista para Assessor(a) de Comunicação dirigido à Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador
I. Justificativa
O Instituto Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (INPETI) tem como objetivo apoiar técnica e financeiramente o funcionamento do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI).
O FNPETI tem se destacado desde sua constituição, em 1994, no cenário nacional como espaço relevante de mobilização e articulação para a eliminação do trabalho infantil, com especial destaque para as piores formas, salientando as diversas formas invisibilizadas, tais como trabalho infantil doméstico, trabalho no tráfico e narcotráfico, exploração sexual, dentre outras.
Considerando que o trabalho infantil, inclusive as piores formas têm aumentado, conforme os dados apresentados pelo IBGE, 2024; considerando que o FNPETI está completando 30 anos de atuação (1994-2024) e considerando que o Estado brasileiro assumiu o compromisso de erradicar o trabalho infantil até 2025, o INPETI decidiu fortalecer a estrutura do FNPETI que se encontra muito reduzida, para fazer frente aos diversos compromissos imprescindíveis na atual conjuntura de tantos retrocessos políticos, econômicos, sociais e culturais.
Importa salientar que o Estado brasileiro já foi referência internacional como atuando frente ao enfrentamento e à erradicação do trabalho infantil em décadas passadas, mas que a partir dos anos 2016, o compromisso com essa importante violação de direitos foi sendo reduzido, principalmente desde a epidemia da COVID-19.
Entretanto, o INPETI/FNPETI registra que determinados aspectos são promissores para sua atuação. São eles: 1) a parceria oportuna e adequada com o Ministério Público do Trabalho (MPT); 2) o apoio do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); 3) a participação do Ministério de Direitos Humanos e Cidadania (MDHC); 4) o compromisso para elaboração e aprovação do IV Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, coordenado pela Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (CONAETI); 5) o compromisso do Fórum Nacional DCA e do CONANDA com a violação de direitos relativa ao trabalho infantil, mas também 6) a retomada da mobilização e de articulação com diversos Fóruns Estaduais, indicam que a estrutura do INPETI/FNPETI precisa ser ampliada, a fim de garantir as estratégias e ações que precisam ser concretizadas nos próximos anos.
II. Objetivo
Criar e implementar estratégias e ações de comunicação voltadas ao fortalecimento da imagem institucional do FNPETI, promovendo a proteção, a promoção e a defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil, em especial das piores formas, por intermédio da atuação da instituição.
III. Descrição da função
- Gerir o conteúdo das redes sociais do FNPETI – Facebook, Twitter, Instagram, LinkedIn;
- Monitorar as redes sociais do FNPETI;
- Criar cards (arte e conteúdo) para as redes sociais;
- Produzir pautas e releases para mídias de massa, especializada, digital e comunitária/alternativa;
- Produzir conteúdo para o site do FNPETI;
- Produzir conteúdo para publicações como cartilhas, boletim e folder;
- Produzir conteúdo para press-kit de imprensa;
- Realizar follow up com jornalistas sobre pautas do FNPETI;
- Acompanhar a/o porta-voz do FNPETI nas entrevistas;
- Realizar levantamento de matérias publicadas com o FNPETI;
- Elaborar relatório de clipping e atividades de comunicação;
- Acompanhar e apoiar com informações a Rede Nacional de Combate ao Trabalho Infantil;
- Apoiar, acompanhar e gerar informação sobre os eventos organizados e implementados pelo FNPETI e aqueles dos quais o FNPETI faz parte.
IV. Requisitos da (o) profissional:
- Graduação em curso da área de Comunicação Social (Comunicação organizacional, Jornalismo ou Relações Públicas);
- Experiência de, pelo menos, 5 (cinco) anos em comunicação institucional e assessoria de imprensa;
- Conhecimento em programas de design gráfico e de edição de imagem;
- Desejável experiência de atuação na área de comunicação de instituições do terceiro setor e/ou voltada aos direitos da infância e adolescência.
V. Competências:
- Dispor da sensibilidade e adaptabilidade aos valores e diferenças culturais, de gênero, religião, raça, nacionalidade e idade;
-Habilidade para lidar com temas confidenciais;
-Habilidade em desempenhar as atividades planejadas de acordo com as orientações fornecidas;
-Demonstrar habilidades de comunicação, oral e escrita;
- Demonstrar habilidades em design gráfico e edição de imagem;
-Demonstrar abertura para mudanças e habilidade para gerenciar complexidades;
-Flexibilidade, adaptabilidade e multitarefa;
-Comprovada capacidade de trabalhar em equipe.
VI. Modalidade contratual: CLT com prazo determinado.
VII. Remuneração: A remuneração prevista é de R$6.500,00 (Seis Mil e Quinhentos Reais), acrescidos do financiamento de todos os direitos garantidos (férias, 13% salário, ajuda alimentação, transporte, FGTS, PIS e INSS).
VIII. Duração do contrato: 12 (doze) meses
IX. Condições de trabalho
O (a) técnico (a) encarregado (a) da função de Assessor (a) de projeto será integrado (a) à equipe do INPETI/FNPETI, em um regime de 40 horas, com contrato de trabalho com tempo indeterminado.
O horário de trabalho deverá ser definido em conjunto com a equipe do INPETI/FNPETI.
O local do trabalho é na sede do INPETI/FNPETI – Aldeias SOS – Setor de Grandes Áreas Norte (SGAN) – Quadra 914 – Conjunto F – Módulo C – Casa 03 – ASA NORTE – CEP 70.790-140 – Brasília/DF.
X. Etapas do processo de recrutamento e seleção
- Divulgação do processo por meio de diversas redes sociais – prazo: 16 de setembro de 2024.
- Recepção dos documentos das candidaturas – prazo: 30 de setembro de 2024.
- Análise e seleção dos documentos recebidos – prazo: 07 de outubro de 2024.
- Período das fases do processo de seleção (prova e entrevista) – prazo: 18 de outubro de 2024
- Resultados da seleção das candidaturas – prazo: 28 de outubro de 2024.
As e os interessados deverão encaminhar o currículo e carta de motivação (com, no máximo, duas páginas) para fnpeti@fnpeti.org.br, com cópia para inpeti@fnpeti.org.br, até o dia 30 de setembro de 2024, às 23h59. Só serão aceitas as candidaturas que cumpram com todos os requisitos exigidos e que tenham enviado por email o CV e a carta de motivação.
Todas as pessoas serão notificadas da seleção ou não da sua candidatura.