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FNPETI lança Nota Técnica sobre trabalho infantil nas plataformas digitais e alerta para novas formas de exploração de crianças e adolescentes

O Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção a Adolescentes no Trabalho (FNPETI) lança a Nota Técnica “Trabalho Infantil nas Plataformas Digitais: os desafios do digital como meio de antigas e novas formas de exploração de crianças e adolescentes”, apresentando uma análise inédita sobre a presença de crianças e adolescentes nas plataformas digitais com alerta para os riscos de exploração econômica e laboral associados à atuação como influenciadores(as), criadores(as) de conteúdo, gamers e empreendedores(as) digitais. Clique e acesse a integra da Nota Técnica.

A publicação surge em um momento de crescente debate público sobre o tema, especialmente após a sanção do ECA Digital (Lei nº 15.211/2025), que trouxe avanços importantes na regulação do ambiente digital, mas ainda não trata de forma direta o trabalho infantil em plataformas.

Naturalização e glamourização do trabalho infantil digital

A Nota Técnica destaca que o trabalho infantil digital é frequentemente naturalizado e até glamourizado, o que contribui para a invisibilização de suas consequências. “O trabalho infantil - em todas as suas formas - representa uma violação dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes. No ambiente digital, não é diferente: Exploração do trabalho de crianças e adolescentes em plataformas digitais causa agravos e riscos à integridade destes sujeitos", observa Katerina Volcov, secretária executiva do Fórum.

O documento explica que a monetização de conteúdos, somada à lógica da “economia da atenção” e à “dataficação” — processo de transformar interações em dados comerciais —, faz com que a exposição de crianças e adolescentes se converta em produto, gerando lucro para empresas e terceiros.

“As plataformas digitais estão redefinindo o que significa ser e estar na infância. Precisamos garantir que esse espaço não se torne mais um território de violação de direitos, mas de proteção, expressão e desenvolvimento”, afirma Volcov.

ECA Digital é avanço, mas não aborda o trabalho infantil

O texto reconhece que o ECA Digital representa um importante marco na regulação do ambiente virtual, ao prever mecanismos de verificação de idade, supervisão parental e punição a práticas abusivas. No entanto, a lei não trata das atividades laborais realizadas por crianças e adolescentes em plataformas, deixando um vácuo legal que precisa ser debatido e enfrentado com o devido cuidado e atenção.

A Nota Técnica propõe que eventual regulamentação do trabalho infantil digital leve em conta sua natureza específica, que envolve produção de conteúdo, publicidade e monetização — elementos distintos do trabalho artístico tradicional, com o qual muitas vezes é indevidamente equiparado.

Pontos de atenção e recomendações

Entre os principais pontos apresentados pelo FNPETI, destacam-se:

🔹 Reconhecimento do trabalho infantil digital como violação de direitos e não como expressão artística;

🔹 Exigência de autorização judicial para qualquer exceção, com acompanhamento e garantias adequadas;

🔹 Responsabilização das plataformas digitais e dos agentes econômicos que lucram com a exposição de crianças;

🔹 Criação de mecanismos de proteção, como o direito ao esquecimento e a possibilidade de remoção de conteúdos prejudiciais;

🔹 Educação digital e midiática voltada às crianças, adolescentes e as famílias, com foco no uso seguro e crítico das plataformas.

Políticas públicas e enfrentamento das causas estruturais

O FNPETI reforça que a erradicação do trabalho infantil — em todas as suas formas, inclusive as digitais — exige políticas públicas integradas e perenes, com financiamento e monitoramento contínuos.

O Fórum também destaca que o enfrentamento precisa atacar as causas estruturais do problema, como a desigualdade social, o racismo e a falta de proteção social, que empurram famílias para contextos de vulnerabilidade e exploração.

“O trabalho infantil digital não pode ser visto como oportunidade de ascensão, mas como uma forma contemporânea de exploração que demanda resposta adequada e coordenada do Estado e da sociedade”, reforça Izabela Nalio Ramos, assessora técnica do FNPETI e uma das autoras da Nota Técnica. 

Sobre o FNPETI

Criado em 1994, o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil é uma estratégia da sociedade brasileira de articulação e aglutinação de atores sociais institucionais, envolvidos com políticas e programas de prevenção e erradicação do trabalho infantil no Brasil. Como instância autônoma de controle social, legitimado pelos segmentos que o compõem, coordena a Rede Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, formada pelos 27 Fóruns de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador e as entidades-membro.

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