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Precisamos Agir Agora para Acabar com o Trabalho Infantil

“É muito triste, muito cedo
É muito covarde
Cortar infâncias pela metade
Pra ser um adulto sem tumulto
Não existe atalho”

 

 

Música Sementes
Emicida e Drik Barbosa

 

 

O trabalho infantil é uma grave violação dos direitos humanos e, como diz a música, afeta não só o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, mas também impacta negativamente na vida adulta.

 

Quando 2021 foi declarado, pela Organização das Nações Unidas, como o Ano Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil, não havia como dimensionar a importância que este ano ganharia para todos aqueles que acreditam e defendem o direito à uma infância sem trabalho.

 

Se em 2019, quando esta decisão foi tomada, já havia riscos consideráveis para o alcance da meta 8.7, dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, de acabar com todas as formas de trabalho infantil até 2025, chegamos ao 12 de Junho de 2021 com um cenário mundial e nacional ainda mais desafiador.

 

Dados do Relatório “Trabalho Infantil: Estimativas Globais 2020, Tendências e Futuro”, da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do Fundo das Nações Unidas pela Infância (UNICEF) mostram que 160 milhões de crianças e adolescentes no mundo estavam no trabalho infantil no início de 2020, em outras palavras uma em cada dez crianças ou adolescentes. 79 milhões, quase a metade de todas a crianças e adolescentes em situação de trabalho precoce, estavam nas piores formas de trabalho infantil.

 

A situação no Brasil também é desalentadora. Segundo os últimos dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), havia em 2019, havia 1,8 milhão de crianças e adolescentes de cinco a 17 anos em situação de trabalho infantil, 4,6% de 38 milhões, total da população nesta faixa etária. 950 mil adolescentes tinham 16 e 17 anos, 442 mil tinham 14 e 15 anos e 337 mil tinham entre 5 e 13 anos. 706 mil crianças e adolescentes estavam nas piores formas de trabalho infantil.  É importante destacar que não há dados oficiais sobre o trabalho infantil durante a pandemia e que, mesmo nos dados oficiais divulgados, há subregistro.

 

Estamos falhando enquanto sociedade, essa é a constatação. A proteção integral e a prioridade absoluta estão garantidas apenas para uma minoria das crianças e adolescentes brasileiras. No que se refere às crianças e adolescentes trabalhadoras infantis, também detentoras dos mesmos direitos, a proteção integral e a prioridade absoluta não está garantida nas políticas públicas, não está garantida no orçamento público e não está garantida no imaginário e no comportamento da sociedade brasileira, que naturaliza o trabalho infantil, ignora ou relativiza suas consequências na vida das crianças e adolescentes e na construção de um país com desenvolvimento realmente sustentável. 

 

Os impactos da pandemia de COVID-19 acentuaram os problemas estruturais do país e garantiram as condições ideais para o aumento do trabalho infantil com doses extras de pobreza, miséria, desemprego, informalidade, desigualdades e concentração de renda aliadas à baixa efetividade e alcance das políticas públicas, especialmente aquelas relacionadas à educação, saúde e proteção social.  Neste contexto, é preciso reconhecer que a prevenção e a erradicação do trabalho infantil e a proteção ao adolescente trabalhador estão sob ameaça.

 

A redução do trabalho infantil no Brasil já estava lenta antes da pandemia e já colocava em alerta a Rede Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, agora com o agravamento dos problemas sociais que contribuem para o aumento do problema não só no Brasil, mas também no mundo, ações imediatas precisam ser tomadas.

 

Neste sentido, o 12 de Junho deste ano, que ocorre no âmbito das atividades alusivas ao Ano Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil, ganha uma nova importância. 

 

O momento é extremamente desafiador, mas para mudar o jogo e acabar com o trabalho infantil não é preciso inventar a roda. Existem caminhos possíveis como o cumprimento da Constituição Federal de 1988, do Estatuto da Criança e do Adolescente, das Convenções 138 e 182 da OIT e a implementação imediata da Agenda 2030, que nos convoca à reinvenção do nosso fazer e do nosso agir, de forma articulada, integrada e horizontalizada.

 

É preciso agir. Inspirar. Fazer Mais.