Avanços contra o Trabalho Infantil no Brasil
As pesquisas realizadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) demonstram que, entre 2016 e 2023, o número de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos em situação de trabalho infantil no Brasil reduziu significativamente. Em 2016, havia 2,112 milhões nessa condição; em 2023, esse número caiu para 1,607 milhão, representando uma redução de 23,9%.
Iniciativas que Contribuíram para essa Redução Incluem:
● Definição da idade mínima de 16 anos para ingresso no mercado de trabalho;
● Ratificação da Convenção 138 da Organização Internacional do Trabalho, que dispõe sobre a idade mínima para o trabalho;
● Definição da proteção ao adolescente trabalhador e garantia da formação profissional (Lei da Aprendizagem);
● Ratificação da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho;
● Aprovação do Decreto nº 6481/2012;
● Elaboração de edições do Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador;
● Realização de ações eficazes de fiscalização do trabalho infantil pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério da Economia;
● Realização de ações eficazes do Ministério Público do Trabalho para o enfrentamento ao trabalho infantil;
● Incidência política da sociedade civil no Congresso, no Executivo e Judiciário contra os retrocessos sociais que reduzem direitos e a garantia de proteção às crianças e adolescentes;
● Controle social das ações e programas governamentais destinados à prevenção e ao enfrentamento do trabalho infantil.
Desafios para a Eliminação do Trabalho Infantil no Brasil
Apesar da redução significativa, o trabalho infantil ainda afeta 1,607 milhão de crianças e adolescentes no país.
A baixa efetividade e alcance das políticas públicas de educação, saúde, proteção social, cultura, esporte e lazer comprometem a prevenção e erradicação do trabalho infantil e a proteção a adolescentes no trabalho.
É Urgente Garantir:
● O cumprimento efetivo da legislação vigente de proteção integral das crianças e adolescentes, de proibição do trabalho infantil;
● O direito à formação profissional da(o) adolescente;
● A adoção de novas ações e programas governamentais e da sociedade civil priorizando recortes de faixa etária, gênero, cor, local de residência, renda familiar e escolaridade de crianças e adolescentes;
● O investimento em políticas públicas de proteção, promoção e garantia dos direitos da infância;
● O comprometimento do Sistema de Garantia de Direitos com o enfrentamento ao trabalho infantil;
● A adoção de medidas eficazes para o cumprimento da meta 8.7 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) de eliminar todas as formas de trabalho infantil até 2025;
● A sensibilização e o comprometimento de governos, trabalhadores, empregadores, sistema de justiça, organizações da sociedade civil, organismos internacionais e parceiros estratégicos para a eliminação de todas as formas de trabalho infantil até 2025.