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Senado debate projeto que permite trabalho infantil artístico sem autorização judicial

A tentativa de permitir o trabalho infantil artístico sem que haja autorização judicial será tema de audiência pública nesta terça-feira (3) na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado.
 
A audiência é uma resposta à solicitação de um grupo articulado contra a aprovação do PLs 231/2015, em discussão na CDH. O grupo é formado por Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), Ministério Público do Trabalho (MPT), Fundação Abrinq, Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Ministério do Desenvolvimento Social, Ministério do Trabalho e Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Ministério dos Direitos Humanos. 
 
O projeto, de autoria do senador Valdir Raupp, altera o art. 60 do Estatuto da Criança e do Adolescente e permite que adolescentes entre 14 e 18 anos trabalhem como artistas ou esportistas apenas com a autorização dos pais e, com menos de 14 anos, acompanhados por responsável. Além disso, nessa faixa etária, a autorização judicial só será necessária se não houver acompanhante. 
 
A atividade desportiva já é regulamentada pela Lei Pelé (Lei 9.615/98). O FNPETI avalia que não há necessidade de nova legislação sobre o tema.
 
Representantes das organizações contrárias à aprovação estiveram com a relatora do PLs, senadora Marta Suplicy, que é favorável ao projeto, para alertar sobre os prejuízos às crianças e adolescentes caso a iniciativa seja aprovada. 
 
“O projeto contraria o art. 8 da Convenção 138 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil. Pela norma, crianças e adolescentes com menos de 16 anos precisam de autorização, por autoridade competente, para a realização do trabalho infantil artístico. Essa autorização só pode ser dada em caráter excepcional”, detalha a secretária executiva do FNPETI, Isa Oliveira. 
 
No Brasil, a autoridade competente para autorizar o trabalho infantil artístico é a Justiça. “É inaceitável que a família tenha o poder de permitir ou não o trabalho. Tirar essa competência da Justiça é prejudicial às crianças e adolescentes, uma vez que há uma série de condições especiais que devem ser garantidas pelo contrato de trabalho, o que pode não acontecer sem a ação da Justiça”, avalia.
 
Entre esses direitos estão à saúde, pois meninos e meninas estão em desenvolvimento e só devem exercer atividades artísticas que não causem estafa, respeitem suas estruturas física e psicológica; à educação, com garantia não só da presença mínima como do aprendizado; e ao lazer, sem cargas horárias excessivas de trabalho. O empregador deve, portanto, garantir todas as medidas de proteção da criança, como assistência psicológica, por exemplo. 
 
SERVIÇO:
O quê: Audiência pública para discutir o PLS 231/2015
Quando: 03 de outubro, às 14h
Onde: Comissão de Direitos Humanos e  Legislação Participativa - Anexo II, Ala Senador Nilo Coelho, Plenário nº 2, Senado Federal
 
Convidados:
- Procurador do Trabalho - Chefe de Gabinete do Procurador-Geral do Trabalho do MPT, Rafael Dias Marques;
 
- Professora da USP e autora do livro Trabalho infantil artístico: do deslumbramento à ilegalidade, Sandra Regina Cavalcante;
 
- Representante do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, coordenadora do Combate ao Trabalho Infantil da SRTE-GO e presidente do Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FEPETI-GO), Katleem Marla Pires de Lima;
 
- Representante da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão – ABERT, Alice Voronoff;
 
- Diretora do Departamento de Proteção Social Especial do Ministério do Desenvolvimento Social – MDS, Mariana de Sousa Machado Neris;
 
- Conselheira do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA e chefe da Divisão de Erradicação do Trabalho Infantil do Ministério do Trabalho, Marinalva Cardoso Dantas.