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MPT defende restauração das atribuições da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil

Por meio da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância), o Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou no dia 21/12 nota pública em que manifesta preocupação com o teor do Decreto nº 10.574/2020, que reinstituiu a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (CONAETI) como uma das comissões temáticas do Conselho Nacional do Trabalho.

Para a coordenadora nacional da Coordinfância, procuradora Ana Maria Villa Real, “trata-se de um franco retrocesso social, uma vez que a COANETI foi reinstituída com uma composição insuficiente e inadequada à defesa dos interesses da infância e adolescência”.

De acordo com o Decreto Federal, a nova composição da CONAETI será integrada apenas por representantes do Governo, das Empresas e dos Trabalhadores, sem qualquer representação de instituições e conselhos responsáveis pela proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes, como o FNPETI e o CONANDA.

“Nos moldes atuais, a representação do Poder Público na Comissão está restrita ao Poder Executivo, sem a participação de órgãos do Sistema de Justiça, não havendo sequer a presença dos Conselhos de Direitos, nem mesmo do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente – Conanda, que é a instância máxima de formulação, deliberação e controle das políticas públicas para a infância e adolescência no País”, informa a nota.

 “Não custa lembrar que uma das atribuições da CONAETI é justamente elaborar e monitorar o Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil que, apesar de estar em sua 3ª edição, teve suas ações totalmente paralisadas em abril do ano passado”, reforça.

Dessa forma, o documento defende a restauração das atribuições da CONAETI e a imediata mudança na composição, para inclusão de todas as representações sociais histórica e notadamente dedicadas ao combate do trabalho infantil.

Acesse aqui a íntegra da nota pública.

Fonte: MPT

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