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Quase 30 mil crianças e adolescentes sofreram acidentes enquanto trabalhavam

Créditos: Picture Alliance/DPA/Keystone
Créditos: Picture Alliance/DPA/Keystone

Nos últimos 13 anos, 290 crianças e adolescentes de cinco a 17 anos morreram enquanto trabalhavam e 29.495 sofreram acidentes graves. Também entre 2007 e 2020, 49.254 tiveram algum tipo de agravo à saúde. Os dados são do Sistema Nacional de Agravos de Notificação (Sinan), do Ministério da Saúde, e expressam como o trabalho infantil prejudica o desenvolvimento pleno e a saúde, além de oferecer risco à vida de meninas e meninos.

De acordo com o Sinan, houve 10 mortes em decorrência de trabalho infantil em 2020. Em 2019, foram 19 e, em 2018, foram 25 mortes. As informações desses anos são parciais e sujeitos a atualizações, informa o Sistema.

No Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes de Trabalho, 28 de abril, o FNPETI alerta para os graves riscos do trabalho infantil.

Mais que dados estatísticos, esses números representam crianças e adolescentes que sofreram amputações, fraturas, intoxicações, picadas de animais peçonhentos e outros agravos à saúde enquanto trabalhavam. Mesmo sendo proibido no Brasil, cerca de 1,8 milhão de meninos e meninas entre 5 e 17 anos trabalham, segundo a PNAD Contínua 2019, do IBGE.

“Mais uma vez os dados do Ministério da Saúde confirmam que milhares de crianças e adolescentes que estão em situação de trabalho infantil sofrem graves acidentes de trabalho que podem levar à óbito, a mutilações e intoxicações. É preciso que o poder público e a sociedade adotem iniciativas para pôr fim a essa situação de violência contra crianças e adolescentes que compromete seu pleno desenvolvimento. É hora de agir para acabar com o trabalho infantil”, afirma a secretária executiva do FNPETI, Isa Oliveira.

Somente em 2020 (dados parciais) 2.593 crianças e adolescentes sofreram algum agravo à saúde. Do total, 1.461 são classificados como graves. Os estados com maior número de vítimas são Rio Grande do Sul (309), São Paulo (252) e Paraná (206).

Os dados são alarmantes, contudo, não representam o universo de agravos à saúde nesses 13 anos. As estatísticas são parciais e a subnotificação é reconhecida pelo Ministério da Saúde. Casos decorrentes do trabalho infantil nem sempre são identificados e notificados, fazendo com o que o número de agravos não seja conhecido em seu universo.

Com a pandemia de COVID-19, existe a possibilidade de a subnotificação aumentar. Os hospitais estão superlotados e os profissionais de saúde sobrecarregados. Além disso, com a crise econômica, aumento do desemprego, da miséria e da desigualdade social, somados à ausência de políticas públicas eficazes de atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade, a tendência de crescimento do trabalho infantil no Brasil é real.

Tipos de acidentes
Mãos e membros superiores são as áreas mais atingidas – somam 14.964 casos. Acidentes com serpentes vitimaram 8.192 trabalhadores infantis e 4.394 foram picados por escorpiões no período de 13 anos. 

Dos 29.495 acidentes graves registrados nos últimos 13 anos, 10.789 acometeram a mão e 4.175 um dos membros superiores, sendo 748 amputações traumáticas ao nível do punho e da mão.

A faixa etária mais atingida é a de 14 a 17 anos, com 28.536 notificações. Os adolescentes estão entre os que mais sofrem acidentes em membros superiores e inferiores, cabeça, mãos e pés, por exemplo.

Crianças e adolescentes que trabalham também estão expostos a acidentes com animais peçonhentos, que chegam a 16.005 notificações (sendo 8.192 causados por serpentes e 4.394 por escorpiões), a intoxicação exógena por medicamentos, agrotóxicos, produtos químicos, plantas e outros somam 3.474 casos e distúrbios osteomuscular por esforço repetitivo são 168 casos.  

Legislação
O levantamento do Sinan mostra que a maioria das vítimas trabalhava na informalidade, na construção civil, na agricultura, como empregados domésticos e como açougueiros, entre outras atividades. Todas são definidas pelo Decreto 6.481/2008 como piores formas de trabalho infantil. Ou seja, são proibidas para pessoas com menos de 18 anos. 

A legislação brasileira determina que o trabalho é permitido apenas a partir dos 16 anos, desde que não seja em condições insalubres, perigosas ou no período noturno. Nesses casos, é terminantemente proibido até os 18 anos. A partir dos 14 anos é permitido contrato especial de trabalho na condição de aprendiz, com o objetivo de oferecer ao jovem formação profissional compatível com seu desenvolvimento e com a garantia do direito à escola.

Ano Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil
A Assembleia Geral da ONU declarou 2021 como o Ano Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil. O principal propósito do ano é estimular os governos a fazerem o que for necessário para atingir a Meta 8.7  dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU (ODS). O Brasil é signatário e assumiu o compromisso de eliminar o trabalho infantil em seu território até 2025.

A mobilização mundial do Ano internacional é coordenada pela Aliança 8.7, como a aliança global oficial para o cumprimento da meta 8.7 dos ODS e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).

O FNPETI inicia as mobilizações nacionais pelo Ano Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil. A live de lançamento será no dia 4 de maio, às 19h, realizada pelos adolescentes e jovens que fazem parte do FNPETI no Instagram do Fórum Nacional. 

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