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INPETI seleciona assessor(a) de projetos sociais

Instituto Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (INPETI)

Termo de Referência para contratação de profissional especialista para Assessor(a) de Projetos Sociais dirigidos à Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador

 

I.        Justificativa

O Instituto Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (INPETI) tem como objetivo apoiar técnica e financeiramente o funcionamento do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI).

O FNPETI tem se destacado desde sua constituição, em 1994, no cenário nacional como espaço relevante de mobilização e articulação para a eliminação do trabalho infantil, com especial destaque para as piores formas, salientando as diversas formas invisibilizadas, tais como trabalho infantil doméstico, trabalho no tráfico e narcotráfico, exploração sexual, dentre outras.

Considerando que o trabalho infantil, inclusive as piores formas têm aumentado, conforme os dados apresentados pelo IBGE, 2024; considerando que o FNPETI está completando 30 anos de atuação (1994-2024) e considerando que o Estado brasileiro assumiu o compromisso de erradicar o trabalho infantil até 2025, o INPETI decidiu fortalecer a estrutura do FNPETI que se encontra muito reduzida, para fazer frente aos diversos compromissos imprescindíveis na atual conjuntura de tantos retrocessos políticos, econômicos, sociais e culturais.

Importa salientar que o Estado brasileiro já foi referência internacional como atuando frente ao enfrentamento e à erradicação do trabalho infantil em décadas passadas, mas que a partir dos anos 2016, o compromisso com essa importante violação de direitos foi sendo reduzido, principalmente desde a epidemia da COVID-19.

Entretanto, o INPETI/FNPETI registra que determinados aspectos são promissores para sua atuação. São eles: 1) a parceria oportuna e adequada com o Ministério Público do Trabalho (MPT); 2) o apoio do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); 3) a participação do Ministério de Direitos Humanos e Cidadania (MDHC); 4) o compromisso para elaboração e aprovação do IV Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, coordenado pela Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (CONAETI); 5) o compromisso do Fórum Nacional DCA e do CONANDA com a violação de direitos relativa ao trabalho infantil, mas também 6) a retomada da mobilização e de articulação com diversos Fóruns Estaduais, indicam que a estrutura do INPETI/FNPETI precisa ser ampliada, a fim de garantir as estratégias e ações que precisam ser concretizadas nos próximos anos.

 

II. Objetivo

Participar da implementação das estratégias e ações requeridas para a proteção, promoção e defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil, em especial das piores formas, por intermédio da atuação do INPETI/FNPETI.

 

III. Descrição da função

1. Atuar, conjuntamente, com a Secretária Executiva e a Assistente Administrativa do INPETI/FNPETI;

2. Participar e apoiar as reuniões e as assembleias regulares do FNPETI;

3. Participar do planejamento e implementação de todas as iniciativas a serem realizadas pelo FNPETI;

4. Acompanhar e analisar a tramitação de proposições legislativas (PLs e PECs) que tramitam no Congresso Nacional sobre trabalho infantil e aprendizagem profissional (verificar a atuação da Fundação Abrinq e do INESC e, se possível atuar em parceria);

5. Participar, sempre que solicitada, das reuniões e/ou das assembleias do Instituto Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (INPETI);

6. Apresentar relatórios mensais sobre os resultados obtidos no INPETI/FNPETI, conforme todas as ações previstas na sua função.

 

IV. Produtos a serem apresentados

  • Base de dados das proposições legislativas relativas ao trabalho infantil do Congresso Nacional e sua tramitação;
  • Relatórios mensais sobre as reuniões do FNPETI, dos Grupos de trabalho e de todos os eventos nos quais o FNPETI participa.

 

V. Requisitos

  • Compromisso com a Doutrina de Proteção Integral, conhecimento da legislação nacional (Estatuto da Criança e do Adolescente) e internacional (Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança) e do funcionamento do Sistema de Garantia de Direitos (Eixos da promoção, defesa e responsabilização e controle social) e do Sistema de Justiça (Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública), defesa social (Conselhos Tutelares) e Sistema de Segurança (polícias);
  • Experiência de trabalho sobre direitos humanos de crianças e adolescentes e, em especial, sobre crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil;
  • Formação em Ciências Sociais, Direito ou Serviço Social e conhecimentos básicos de monitoramento e avaliação;
  • Experiência comprovada de redação de documentos e de relatórios de monitoramento e avaliação;
  • Experiência comprovada do uso a tecnologia digital (Word, Excel, WhatsApp, Twiter, Facebook, Instagram, Powerpoint etc.);
  • Elevado grau de autonomia de trabalho com acompanhamento reduzido;
  • Gosto pelo trabalho em equipe e em ambiente colaborativo;
  • Domínio da língua portuguesa e capacidade de leitura da língua inglesa.

 

VI. Condições de trabalho

O (a) técnico (a) encarregado (a) da função de Assessor (a) de projeto será integrado (a) à equipe do INPETI/FNPETI, em um regime de 40 horas, com contrato de trabalho com tempo indeterminado.

O horário de trabalho deverá ser definido em conjunto com a equipe do INPETI/FNPETI.

O local do trabalho é na sede do INPETI/FNPETI – Aldeias SOS – Setor de Grandes Áreas Norte (SGAN) – Quadra 914 – Conjunto F – Módulo C – Casa 03 – ASA NORTE – CEP 70.790-140 – Brasília/DF.

 

VII. Etapas do processo de recrutamento e seleção

  1. Divulgação do processo por meio de diversas redes sociais – prazo: 20 de agosto de 2024.
  2. Recepção dos documentos das candidaturas – prazo: 30 de agosto de 2024.
  3. Análise e seleção dos documentos recebidos – prazo: 05 de setembro de 2024.
  4. Período do processo de seleção (prova e entrevista) – prazo: 06-17 de setembro de 2024.
  5. Resultados da seleção das candidaturas – prazo: 18 de setembro de 2024.

 

As e os interessados deverão encaminhar o currículo e carta de motivação (com, no máximo, duas páginas) para fnpeti@fnpeti.org.br, com cópia para inpeti@fnpeti.org.br, até o dia 30 de agosto de 2024, às 23h59. Só serão aceitas as candidaturas que cumpram com todos os requisitos exigidos e que tenham enviado por email o CV e a carta de motivação. 

Todas as pessoas serão notificadas da seleção ou não da sua candidatura.

 

VIII. Remuneração

A remuneração prevista é de R$6.500,00 (Seis Mil e Quinhentos Reais), acrescidos do financiamento de todos os direitos garantidos (férias, 13o salário, ajuda alimentação, transporte, FGTS, PIS e INSS).

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