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Mais de 46 mil crianças e adolescentes sofreram acidentes de trabalho e agravos à saúde nos últimos 12 anos no país

Entre 2007 e 2019, no Brasil, 279 crianças e adolescentes de 5 a 17 anos morreram e 27.924 sofreram acidentes graves enquanto trabalhavam. No mesmo período, 46.507 meninos e meninas tiveram algum tipo de agravo de saúde em função do trabalho. Os dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) do Ministério da Saúde expõem o quanto o trabalho precoce é nocivo ao desenvolvimento integral, à saúde e se opõe ao direito à vida.

Com a proximidade do Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes de Trabalho, 28 de abril, o FNPETI alerta para a gravidade do trabalho infantil. Mesmo sendo proibido no Brasil, cerca de 2,4 milhões de meninos e meninas entre 5 e 17 anos trabalhavam, segundo a PNAD Contínua 2016, do IBGE.

As estatísticas representam crianças e adolescentes que sofreram amputações, fraturas, cortes, intoxicações, picadas de animais peçonhentos, entre outros agravos à saúde.

“Os dados do Ministério da Saúde sobre óbitos e acidentes de trabalho que vitimaram crianças e adolescentes nesse período de 12 anos revelam de forma expressa que a proteção e a garantia do direito à vida, à saúde e ao pleno desenvolvimento das crianças e adolescentes não é respeitada pelo Estado brasileiro”, analisa a secretária executiva do FNPETI, Isa Oliveira.

Subnotificação e pandemia

Somente no ano passado, 18 crianças e adolescentes morreram em decorrência do trabalho e 2.659 tiveram acidentes e agravos à saúde relacionados ao trabalho. Os dados são alarmantes. Ainda assim, não representam o universo de agravos à saúde nesses 12 anos.

As estatísticas são parciais, assim como os de 2016 (16 mortes), 2017 (31 mortes) e 2018 (25). A subnotificação é reconhecida pelo próprio Ministério da Saúde. Casos decorrentes do trabalho infantil nem sempre são identificados e notificados no Sinan por profissionais de saúde, fazendo com o que o número de agravos não seja conhecido em seu universo.

Com a pandemia de COVID-19, existe a possibilidade de a subnotificação aumentar. Os hospitais tendem a ficar superlotados e os profissionais de saúde sobrecarregados. Além disso, com a crise econômica mundial que se anuncia, com potencial aumento do desemprego, da miséria e da desigualdade social, a tendência de crescimento do trabalho infantil no Brasil e no mundo é real.

Tipos de acidentes

Dos 27.924 acidentes graves registrados nos últimos 12 anos, 10.338 acometeram a mão, sendo 705 amputações traumáticas ao nível do punho e da mão.

A faixa etária mais atingida é a de 14 a 17 anos, com 27.076 notificações. Os adolescentes estão entre os que mais sofrem acidentes em membros superiores e inferiores, cabeça, mãos e pés, por exemplo.

Crianças e adolescentes que trabalham também estão expostos a acidentes com animais peçonhentos, que chegam a 15.147 notificações, à intoxicação exógena por agrotóxicos, produtos químicos, plantas e outros (com 3.176 casos) e a distúrbios osteomuscular por esforço repetitivo (165 casos).  

Legislação

O levantamento do Sinan mostra que a maioria das vítimas trabalhava na informalidade, na construção civil, na agricultura, como empregados domésticos e como açougueiros, entre outras atividades. Todas são definidas pelo Decreto 6.481/2008 como piores formas de trabalho infantil. Ou seja, são proibidas para pessoas com menos de 18 anos. 

A legislação brasileira determina que o trabalho é permitido apenas a partir dos 16 anos, desde que não seja em condições insalubres, perigosas ou no período noturno. Nesses casos, é terminantemente proibido até os 18 anos. A partir dos 14 anos é permitido contrato especial de trabalho na condição de aprendiz, com o objetivo de oferecer ao jovem formação profissional compatível com seu desenvolvimento e com a garantia do direito à escola.

 

Informações: 

Cristina Sena, assessora de Comunicação do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI)

(61) 98216-7862

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