Notícias

Trabalho infantil: realidade cruel e persistente

Há muito desconhecimento e incompreensão por parte da sociedade em relação às consequências perversas do trabalho infantil tanto para as vítimas quanto para a concretização do ideal constitucional de sociedade menos desigual e mais justa. E isso vem mantendo o Brasil no mapa dos países que ainda convivem com essa ferida social, reconhecida internacionalmente como uma das piores formas de exploração do trabalho humano.

O problema se agrava quando assistimos à apologia ao trabalho infantil advinda de autoridades públicas que têm o dever de combatê-lo. O mais lamentável: mediante a adoção de discurso simplista que apenas contribui para a desinformação e nos distancia da tão necessária erradicação dessa grave violação de direitos humanos.

É preciso lembrar que a Constituição Federal estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (art. 227 da CF).

O Brasil é também signatário da Convenção sobre os Direitos da Criança, ratificada em 1990. O texto reconhece, já no preâmbulo, que a criança, para o pleno e harmonioso desenvolvimento de sua personalidade, deve crescer no seio da família em um ambiente de felicidade, amor e compreensão, e ser educada de acordo com os ideais proclamados na Carta das Nações Unidas.

Mesmo havendo permissão legal, em caráter excepcional, para o trabalho protegido de adolescentes (art. 7º, XXXIII, da CF), o certo é que crianças e adolescentes são titulares do direito fundamental ao não trabalho, para que possam ter desenvolvimento integral, pleno e sadio, no qual se inclui a conclusão do ensino obrigatório que, no Brasil, vai até os 17 anos.

Infelizmente, esses direitos proclamados na Constituição Federal e em diversas convenções internacionais subscritas pelo Estado brasileiro ainda são privilégios de crianças e adolescentes integrantes de famílias de classes média ou rica.

O fundamento mais recorrente utilizado pelos defensores do trabalho infantil é de que o não trabalho é “luxo” diante da realidade socioeconômica brasileira, que castiga fortemente famílias de baixa renda. Permiti-lo seria forma de contribuir para o incremento da renda familiar e de evitar o ócio, as drogas e o ingresso no mundo do crime. É como se não pudesse haver outro caminho para os filhos de famílias pretas, pobres e de periferias.
Isso escancara o fato de que trabalho infantil no Brasil tem cor e classe social, retrato de um país ainda adoecido pelo racismo que preserva a estrutura de hierarquia social. Daí a razão da tolerância de parte da sociedade com o trabalho de crianças e adolescentes.

O discurso de que o trabalho infantil é bom, enobrece e não mata é falacioso, simplista e apelativo. Reforça a exclusão social, perpetuando o ciclo de pobreza, mascara problemas não enfrentados pelo Estado, como o da desigualdade social estrutural, o da má qualidade da educação e o da desestruturação das políticas públicas de promoção de direitos e de proteção social, além de evidenciar inaceitável retrocesso no campo dos direitos humanos, que conduz ao estado de barbárie, de opressão e de violência contra crianças e adolescentes.

Lugar de criança e de adolescente é na escola. Cabe ao Estado cumprir o seu dever. Em assunto sério como esse, que diz respeito à vida e à dignidade de pessoas, não há espaço para demagogias nem para a exacerbação de preconceitos. Todas as infâncias importam.

Por Ana Maria Villa Real, Procuradora do trabalho no DF e coordenadora nacional da Coordinfância/MPT

Fonte: Correio Braziliense

  • Direito da criança e do adolescente
  • Estatuto da Criança e do Adolescente
  • MPT
  • Trabalho Infantil