INPETI contrata pesquisador(a) sênior para projeto "CPI 10+ e FNPETI 30 Anos"
O Instituto Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (INPETI), que tem por objetivo apoiar técnica e financeiramente o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil – FNPETI, de modo a viabilizar suas ações na defesa e proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes, lança Termo de Referência para a contratação de um(a) pesquisador(a) sênior para o desenvolvimento do projeto "CPI 10+ e FNPETI 30 Anos".
As propostas e currículos serão recebidos até às 23h59 do dia 10 de dezembro de 2023. Saiba mais sobre essa consultoria a seguir:
TERMO DE REFERÊNCIA – PESQUISADOR(A) SÊNIOR
Antecedentes
O Instituto Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (INPETI) é uma associação civil, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro em Brasília, constituída em 2003.
A instituição tem por objetivo apoiar técnica e financeiramente o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil – FNPETI, de modo a viabilizar suas ações na defesa e proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes. Fazem parte do INPETI, pessoas físicas e jurídicas comprometidas com a promoção e a defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes e com os objetivos do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil - FNPETI.
Todas as ações de sensibilização e de mobilização coordenadas pelo FNPETI são de abrangência nacional e envolvem as entidades integrantes da Rede Nacional de Combate ao Trabalho Infantil e, ainda, de outros parceiros estratégicos, articulados em cada situação particular.
A Rede Nacional de Combate ao Trabalho Infantil é formada pelos Fóruns Estaduais de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador, presentes nas 27 unidades da Federação e pelas 48 entidades membro, representativas dos segmentos que o constituem
O Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil – FNPETI é uma estratégia da sociedade brasileira de articulação e mobilização de atores institucionais, envolvidos com políticas e programas de prevenção e erradicação do trabalho infantil no país. Além disso, o FNPETI apoia também a Rede Nacional de Adolescentes e Jovens, um espaço de acolhimento e de participação, que busca possibilitar momentos de formação, informação e oportunidades de aprendizagem mútua dos adolescentes, jovens, e do próprio FNPETI. O objetivo é contribuir para a promoção dos direitos humanos, para a construção de uma cultura de paz e para o fortalecimento da cidadania.
Ao longo de quase 29 anos de atuação, o FNPETI contribuiu para a adoção de uma nova abordagem sobre a problemática do trabalho infantil e, nos últimos anos, o tema passou a ser compreendido como uma violação dos direitos humanos de crianças e adolescentes, direitos assegurados pela Constituição Federal (1988) e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (1990).
Destaca-se que o FNPETI participou da elaboração e implementação do Plano de Ações Integradas – PAI, cuja metodologia foi institucionalizada pelo Governo Federal como Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, em 1996; apoiou a ratificação das Convenções 138 e 182 da OIT; participou da elaboração do Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador e da Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil; coordenou, em parceria, com os Fóruns Estaduais a Caravana Nacional pela Erradicação do Trabalho Infantil e as Caravanas do Norte e Nordeste contra o Trabalho Infantil; atuou no Congresso Nacional pela rejeição de propostas de Emendas Constitucionais que propunham a redução da idade mínima para o trabalho, pela realização da CPI sobre Trabalho Infantil e participou da III Conferência Global sobre Trabalho.
No cenário nacional de combate ao trabalho infantil, o FNPETI contribuiu para a significativa redução do número de crianças e adolescentes inseridos precocemente no trabalho. De 1992 a 2019, a redução no percentual de crianças e adolescentes, de 5 a 17 anos, em situação de trabalho infantil foi de 59% (em números absolutos). No contexto da pandemia da COVID-19 e do Ano Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil, o FNPETI atuou intensamente nas mobilizações por meio das redes sociais e de seu site, pautando todas as questões relacionadas ao trabalho infantil, à aprendizagem profissional e à proteção integral de crianças e adolescentes.
Em novembro de 2024, o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador (FNPETI) fará 30 anos de existência e, em dezembro de 2024, serão 10 anos que a Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a apurar a exploração do trabalho infantil no Brasil apresentou seu relatório.
Como mencionado anteriormente, o FNPETI realizou uma série de ações de incidência na política nacional de erradicação ao trabalho infantil, na produção de conhecimento por meio de diversas pesquisas que estão disponíveis para download em seu website e na sensibilização à população por meio de campanhas nacionais, conforme também podem ser vistos os distintos materiais também disponíveis em sua plataforma digital, ao longo dos últimos 29 anos.
Uma dessas ações pelas quais o FNPETI participou ativamente foi na incidência política para que a CPI pudesse ser instalada e um grande debate nacional pudesse trazer à luz os desafios, as potencialidades e o que cada ente e instituição podiam e deviam realizar em termos de recursos e na criação, implementação, monitoramento e avaliação das políticas públicas criadas.
Nesse âmbito, a partir do relatório final da CPI, entregue em dezembro de 2014, o FNPETI se propõe a analisar o que foi (ou não) realizado no país a partir dos compromissos e colocações demonstradas nas 250 páginas do documento da comissão. Concomitante, a publicação apresentará as iniciativas e os desafios do FNPETI, ao longo dos últimos dez anos, observando paralelos entre as dificuldades de ação dos entes nacionais envolvidos para a erradicação do trabalho infantil, bem como os aspectos sócio-históricos que contextualizam também os (des)investimentos nas áreas sociais que afetam sobremaneira a infância e a adolescência.
Ou seja, trata-se de uma pesquisa qualitativa e documental que tem como objetivo central a análise desses dez últimos anos no enfrentamento ao trabalho infantil, a partir do relatório final da CPI. Metodologicamente, serão realizadas entrevistas semi-estruturadas com alguns e algumas participantes da CPI, bem como atores-chave que estiveram e estão presentes em iniciativas de enfrentamento ao trabalho infantil no Brasil. Membros e representantes de fóruns estaduais também serão ouvidos buscando, desse modo, detalhamento, inclusive, de dificuldades e especificidades regionais.
É também necessário observar que, ainda que os números de atingidos e atingidas pelo trabalho infantil tenha diminuído ao longo da última década, o número de 1.8 milhão de crianças e adolescentes pode ser ainda sete vezes maior que os dados oficiais, segundo estudo realizado a partir dos dados do Banco Mundial, por Guilherme Lichand, da Universidade de Zurique e de Sharon Worlf, da Universidade da Pensilvânia.
Além disso, o aumento substancial da população em situação de insegurança alimentar e vulnerabilidade social, bem como os sucessivos desinvestimentos nas áreas sociais (assistência social, educação, moradia e saúde) e nas políticas de proteção às crianças e aos adolescentes, incidiu diretamente na quantidade de crianças e adolescentes trabalhando em situação irregular e/ou de forma degradante, tendo como contexto, a crescente evasão escolar, em especial na rede de ensino pública. Essa situação é agravada pela dificuldade apresentada por parte dos agentes da Rede de Proteção em identificar situações de trabalho infantil e realizar os encaminhamentos adequados. Portanto, faz-se urgente e necessário avaliar e monitorar as propostas apresentadas pela CPI, bem como realizar uma escuta atenta e crítica das e dos agentes envolvidos nas iniciativas de enfrentamento ao trabalho infantil, por meio dos e das representantes de fóruns estaduais e membros institucionais do FNPETI.
Por fim, e não menos importante, com o documento será possível ter um retrato crítico do que poderia ter sido feito e não foi realizado; quais os novos desafios e potencialidades para o Brasil erradicar o trabalho infantil; destacar o que fóruns e instituições realizaram com foco no enfrentamento, além de reconhecer importantes atuações de pessoas e instituições ao longo desses últimos 30 anos de FNPETI.
Objeto:
O objeto deste Termo de Referência é a contratação de um(a) (1) pesquisador(a) sênior para realizar/ desenvolver:
- Produto 1:
- Apresentação de cronograma;
- Pesquisa bibliográfica e documental sobre trabalho infantil;
- Desenvolvimento, aplicação e análise de formulário online sobre TI nos últimos 10 anos;
- Pesquisa biográfica das e dos entrevistados da CPI e de importantes atuações de enfrentamento ao TI no Brasil;
- Produto 2:
- Agendamento e realização de 40 entrevistas compreensivas de modo preferencialmente presencial;
- Transcrição e análise do material coletado nos documentos e nas entrevistas;
- Produto 3:
- Linha do tempo dos últimos 10 anos no enfrentamento ao trabalho infantil com as respectivas referências;
- Redação da publicação/ texto e edição iconográfica.
Requisitos da (o) profissional:
- Mestrado e/ ou Doutorado em curso da área de Ciências Humanas e Sociais;
- Graduação em curso da área de Ciências Humanas e Sociais;
- Experiência de, pelo menos, 7 (sete) anos em pesquisa documental, em extração, tratamento e análise de dados em bases nacionais e em pesquisas qualitativas;
- Desejável experiência de atuação no combate e prevenção ao trabalho infantil e proteção ao adolescente trabalhador.
*Doutorado na área de Direitos Humanos e/ ou Direitos da Criança e do Adolescente serão considerados diferenciais.
Competências:
- Dispor da sensibilidade e adaptabilidade aos valores e diferenças culturais, de gênero, religião, raça, nacionalidade e idade;
-Tratar a todos de forma justa e sem favoritismo;
-Habilidade para lidar com temas confidenciais;
-Habilidade em desempenhar as atividades planejadas de acordo com as orientações fornecidas;
-Conhecimento de metodologia e técnicas de pesquisa;
-Demonstrar boas habilidades conceituais e analíticas;
-Demonstrar excepcionais habilidades de comunicação, oral e escrita.
-Demonstrar abertura para mudanças e habilidade para gerenciar complexidades;
-Flexibilidade, adaptabilidade e multitarefa;
-Comprovada capacidade de trabalhar em equipe
Modalidade contratual: Prestação de serviço autônomo.
Duração do contrato: 06 (seis) meses
Entregas e pagamento:
produto 1 - 30 dias após a assinatura do contrato - 20% do valor total de referência
produto 2 - 60 dias após a assinatura do contrato - 30% do valor total de referência
produto 3 - 180 dias após a assinatura do contrato - 50% do valor total de referência
Local de atuação: preferencialmente Brasília/ DF
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Interessadas (os) deverão encaminhar carta de motivação, currículo com os links de suas produções e publicações (ou portfólio), proposta técnica e proposta comercial para fnpeti@fnpeti.org.br, até às 23h59 do dia 10 de dezembro.
Vale informar que a carta de motivação deverá ter extensão de até 3 (três) páginas e contemplar os seguintes pontos: a) motivação/justificativa para o interesse e candidatura a esta consultoria; b) explanação sobre quais pontos de sua experiência profissional podem colaborar para o desempenho das atribuições previstas neste projeto.
As propostas serão avaliadas a partir de avaliação técnica e financeira e deverão atender aos requisitos técnicos do Termo de Referência anteriormente descritos, assim como com base nos valores propostos para os produtos listados. descrição detalhada do que será feito, como será a execução. A proposta técnica deve incluir o Portfólio e atestados de capacidade técnica; e a proposta comercial com o orçamento detalhado.
O FNPETI/ INPETI está empenhado em garantir a diversidade em âmbito de gênero, raça e cultura. Todas as candidaturas serão tratadas com cuidado, respeito e sigilo.