NOTA PÚBLICA SOBRE CASO DE TRABALHO INFANTIL IDENTIFICADO POR REPORTAGEM DO PROGRAMA PROFISSÃO REPORTER, DA TV GLOBO, EXIBIDO EM 25/02/2025

O Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção a Adolescentes no Trabalho (FNPETI), entidade que representa 27 Fóruns Estaduais e diversas entidades membros, enviou um ofício, no dia 11/03/2025, à produção do programa Profissão Repórter, ao jornalista Caco Barcellos, à assessoria de comunicação da TV Globo, bem como à direção de jornalismo da emissora, solicitando esclarecimentos sobre a abordagem da reportagem exibida em 25/02/2025, que contou a história de João Gabriel, um adolescente do estado do Maranhão identificado, durante a produção da reportagem, em situação de trabalho infantil. Diante da ausência de qualquer retorno até o momento, o FNPETI vem, por meio desta, manifestar publicamente sua profunda preocupação com a postura da equipe do programa em relação à veiculação dessa reportagem, que não trouxe os devidos cuidados em relação à proteção dos direitos do adolescente envolvido.
É de conhecimento amplo que a Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXXIII, proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menores de 18 anos e qualquer trabalho para menores de 16 anos, exceto na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. A proteção dos direitos das crianças e adolescentes é um dever de toda a sociedade, do Estado e da família. Ao identificar a situação de trabalho infantil de João Gabriel, em meio à produção da reportagem sobre o tema: Superdotação, a equipe do Profissão Repórter não deixou claro se foram tomadas as devidas providências legais e protetivas, como a comunicação com a família, o apoio necessário ou o encaminhamento para os órgãos competentes para garantir a retirada do adolescente da condição ilegal de trabalho.
A reportagem, ao destacar a superdotação do adolescente, omitiu qualquer menção expressa sobre a sua exposição ao risco e à ilegalidade da situação de trabalho infantil, permitindo que o espectador se distraísse com a narrativa sem perceber que estava sendo exibida uma prática flagrantemente proibida por lei. O trabalho infantil é, por sua natureza, uma violência e uma violação dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes, expondo-os a riscos, como o demonstrado no momento da exibição, quando o adolescente corta um coco com um objeto que revela uma atividade perigosa que pode, inclusive, comprometer o desenvolvimento de sua alta habilidade que é o desenho. Entre 2007 e 2022, mais de 46 mil crianças e adolescentes sofreram acidentes de trabalho, conforme dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), do Ministério da Saúde.
Observamos, ainda, a falta de esclarecimento sobre as medidas de proteção que poderiam ter sido adotadas pela equipe, que não ressaltou as implicações da situação em relação aos direitos do adolescente e não destacou a gravidade da violação.
Reiteramos que é urgente a adoção de medidas efetivas que garantam a proteção de crianças e adolescentes em todas as situações e que a mídia, como agente transformador, cumpra o seu papel de informar, denunciar, questionar e proteger os direitos humanos de nossa infância e adolescência.
Reforçamos a necessidade de maior responsabilidade na abordagem de temas tão sensíveis. Estamos em um ano emblemático para a temática da erradicação do trabalho infantil no Brasil e no mundo. O Brasil é signatário de acordo internacional para o cumprimento da Meta 8.7 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) para a erradicação das piores formas de trabalho infantil até o final deste ano de 2025.